CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 327
A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Definição e Tipos de Competência no Processo Penal

Este artigo estabelece as regras fundamentais para determinar qual juiz ou tribunal tem a autoridade para julgar um determinado caso criminal. Essa autoridade é conhecida como competência. A correta determinação da competência é crucial para garantir a imparcialidade, a eficiência e a legalidade do processo judicial.

A competência pode ser definida de duas formas principais:

  • Competência Absoluta: Refere-se à competência que é determinada por matérias de ordem pública, ou seja, assuntos de interesse fundamental para a organização judiciária e a correta aplicação da lei. A incompetência absoluta leva à nulidade de todos os atos decisórios praticados pelo juiz incompetente. É determinada por:

    • Matéria: Refere-se à natureza do crime (ex: crimes militares, crimes contra a criança e o adolescente, crimes contra a ordem econômica).
    • Função: Refere-se à fase do processo em que o juiz atua (ex: juízo de instrução, juízo de julgamento, tribunal de segunda instância).
    • Prevenção: Refere-se à regra de que um juiz que já praticou um ato em determinado processo tem prioridade para julgar os atos subsequentes, evitando a proliferação de decisões conflitantes.
  • Competência Relativa: Refere-se à competência que é determinada por razões de conveniência ou praticidade. A incompetência relativa, em regra, é arguida pela parte interessada (normalmente o réu) e não gera nulidade absoluta, a menos que não seja arguida e haja prejuízo para a defesa. É determinada por:

    • Lugar: Refere-se ao local onde o crime foi cometido (foro do crime). Em caso de dúvidas, aplicam-se regras específicas para determinar o foro competente.
    • Conexão: Refere-se a situações em que diferentes crimes estão interligados de alguma forma, como quando foram cometidos em conjunto, um para facilitar o outro, ou quando um é consequência do outro. A conexão visa garantir que casos relacionados sejam julgados em conjunto, evitando contradições nas decisões.
    • Continência: Refere-se a situações em que um crime é praticado em concurso com outro, mas um deles é o crime principal e o outro é secundário ou acessório. Para fins de competência, o julgamento é unificado para evitar fragmentação.

Importância da Determinação da Competência

A correta determinação da competência é fundamental para assegurar:

  • Juiz Natural: O princípio do juiz natural garante que ninguém será julgado por um juiz ou tribunal criado posteriormente ao fato criminoso, ou por um juiz incompetente.
  • Segurança Jurídica: Evita decisões contraditórias e garante a previsibilidade na aplicação da lei.
  • Eficiência: O juiz competente possui o conhecimento e os recursos adequados para julgar determinada matéria de forma eficaz.
  • Garantias da Defesa: O réu tem o direito de ser julgado pelo juiz legalmente competente, o que pode influenciar a forma como a defesa é apresentada.

Em suma, o artigo em questão fornece o arcabouço legal para identificar o órgão jurisdicional correto para conduzir e decidir um processo criminal, garantindo a ordem e a justiça no sistema judiciário.