CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 318
Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


Artigo 318-A
A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).
I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente. (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).


Artigo 318-B
A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código. (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

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Resumo Jurídico

O Despacho de Admissibilidade da Denúncia: Um Pilar do Devido Processo Legal

O artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece um critério fundamental para a validação de uma acusação penal: a admissibilidade da denúncia ou queixa. Em sua essência, este dispositivo visa garantir que apenas denúncias que apresentem indícios mínimos de autoria e materialidade de um crime cheguem à fase processual, protegendo o cidadão contra acusações infundadas e o Estado contra processos desnecessários.

O Que Significa "Admissibilidade"?

A admissibilidade, nesse contexto, não se confunde com a condenação. Significa que a acusação, apresentada pelo Ministério Público (na denúncia) ou pela vítima (na queixa-crime), contém elementos suficientes para demonstrar que há uma possibilidade real de o acusado ter praticado o crime imputado. É um juízo preliminar, realizado pelo juiz, antes mesmo de se ouvir a defesa ou se produzir todas as provas.

Os Requisitos Essenciais do Artigo 318:

Para que a denúncia ou queixa seja admitida, o artigo 318 do CPP exige, cumulativamente, dois requisitos básicos:

  1. Existência de Justa Causa: Este é o pilar central. A justa causa se configura quando há indícios razoáveis de autoria e prova da materialidade do crime.

    • Autoria: Refere-se à probabilidade de que a pessoa acusada seja de fato a autora do delito. Isso não significa prova cabal, mas sim elementos que apontem para ela, como testemunhos, laudos, interceptações, etc.
    • Materialidade: Diz respeito à comprovação da existência do crime em si. Por exemplo, em um caso de roubo, é preciso demonstrar que houve a subtração de bens. Em um caso de homicídio, a existência de um corpo com sinais de violência.
  2. Ausência de Causas de Absolvição Sumária: O artigo 318 também impede a admissão da denúncia se houver alguma das situações que levariam à absolvição sumária do acusado, conforme previsto em outro artigo do CPP. As hipóteses de absolvição sumária geralmente incluem:

    • Existência de excludente de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, etc.).
    • Existência de excludente de culpabilidade (inimputabilidade, coação moral irresistível, etc.).
    • O fato narrado evidentemente não constituir crime.
    • Extinção da punibilidade (prescrição, morte do agente, etc.).

O Papel do Juiz:

O juiz, ao receber a denúncia ou queixa, tem o dever de analisar esses requisitos. Ele não deve se aprofundar no mérito da causa, mas sim realizar um exame superficial para verificar se os indícios são suficientes para dar prosseguimento à ação penal. Se o juiz entender que a denúncia não preenche os requisitos, ele a rejeitará. Essa rejeição, no entanto, não impede que uma nova denúncia seja oferecida caso surjam novos elementos probatórios.

Importância do Artigo 318:

A aplicação do artigo 318 é crucial para a efetivação do devido processo legal. Ele funciona como um filtro, garantindo:

  • Segurança Jurídica: Evita que pessoas sejam submetidas a processos criminais sem uma base mínima de indícios.
  • Eficiência do Judiciário: Concentra os esforços do sistema de justiça em casos com potencial de condenação, otimizando recursos.
  • Proteção contra Abusos: Impede o uso do processo penal como ferramenta de perseguição ou assédio.

Em suma, o artigo 318 do CPP consagra a necessidade de uma justa causa para a instauração de um processo criminal, assegurando que a acusação seja fundamentada em elementos concretos e que o acusado não seja exposto a um processo judicial sem que haja uma probabilidade razoável de sua culpa.