Resumo Jurídico
O Crime de Prevaricação: Protegendo o Interesse Público
O artigo 317 do Código de Processo Penal (que na verdade faz parte do Código Penal) tipifica o crime de prevaricação, um delito que visa proteger a administração pública e a imparcialidade dos funcionários públicos no exercício de suas funções.
O que é Prevaricação?
A prevaricação ocorre quando um funcionário público (alguém que exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração) retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, com o objetivo de obter vantagem indevida para si ou para outrem, ou para prejudicar alguém.
Elementos Essenciais do Crime:
Para que o crime de prevaricação seja configurado, é necessário a presença de alguns elementos:
- Sujeito Ativo: O autor do crime deve ser um funcionário público. A lei abrange uma ampla gama de indivíduos que exercem funções públicas, não se limitando apenas aos servidores concursados.
- Verbo Nuclear: O crime se configura pela ação de retardar (atrasar injustificadamente), deixar de praticar (não realizar o ato que deveria ser feito) ou praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei (realizar o ato de forma contrária ao que a lei determina).
- Objeto Material: O ato de ofício. Trata-se de qualquer ação ou omissão que o funcionário público tem o dever de realizar em virtude de suas atribuições legais.
- Elemento Subjetivo: A finalidade especial de agir. É fundamental que o funcionário público tenha a intenção de:
- Obter vantagem indevida para si ou para outrem (um benefício que não lhe é devido por direito).
- Prejudicar alguém.
Exemplos Práticos:
Imagine um servidor público responsável por emitir licenças. Se ele deliberadamente atrasa a emissão de uma licença para um cidadão que não lhe ofereceu nenhum tipo de vantagem, com o intuito de forçá-lo a fazer uma oferta, isso pode configurar prevaricação. Da mesma forma, se um policial, por inimizade pessoal, deixa de realizar uma ação policial necessária para investigar um crime, visando prejudicar o ofendido, pode estar praticando prevaricação.
Diferença de Outros Crimes:
É importante distinguir a prevaricação de outros crimes que também envolvem funcionários públicos:
- Corrupção Passiva: Na corrupção passiva, o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida para praticar ato de ofício (ou omiti-lo), ou aceita promessa de tal vantagem. Na prevaricação, o foco está na omissão ou retardo do ato de ofício, ou na sua prática indevida, motivada pela intenção de obter vantagem ou prejudicar alguém, sem que necessariamente haja a solicitação ou recebimento direto de dinheiro ou outra vantagem concreta no momento da conduta.
- Peculato: O peculato envolve o apossamento (apropriar-se indevidamente) de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel público ou particular que esteja na posse do funcionário público em razão do cargo.
Pena Prevista:
A pena para o crime de prevaricação é a de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Importância da Prevaricação:
O crime de prevaricação é de extrema relevância para a manutenção da ordem pública e da confiança na atuação dos agentes do Estado. Ele garante que os funcionários públicos exerçam suas funções com zelo, imparcialidade e em estrita conformidade com a lei, protegendo o interesse coletivo e a justiça. A punição visa desincentivar comportamentos que comprometam a lisura e a eficiência da administração pública.