CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 315
A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

I - limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

V - limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)


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Resumo Jurídico

Ameaça e Coação na Execução Penal: Um Olhar Sobre o Artigo 315 do CPP

O artigo 315 do Código de Processo Penal brasileiro versa sobre a punição de condutas que visam interferir indevidamente na tramitação de um processo judicial, especificamente no âmbito da execução penal. Em termos simples, ele protege a livre e justa aplicação da lei, impedindo que terceiros exerçam pressão indevida sobre aqueles envolvidos na execução de uma decisão judicial.

O que o Artigo 315 Proíbe?

Este artigo tipifica duas condutas principais:

  1. Ameaçar o serventuário ou o particular no exercício de função ou ofício: Refere-se à intimidação de qualquer pessoa que esteja desempenhando uma tarefa ligada à execução penal. Isso pode incluir, por exemplo, um oficial de justiça que esteja cumprindo um mandado de prisão, um agente penitenciário, ou até mesmo um profissional que esteja auxiliando na fiscalização do cumprimento de uma pena restritiva de direitos. A ameaça pode ser verbal, escrita ou através de gestos, e tem o objetivo de forçar a pessoa a fazer ou deixar de fazer algo relacionado à sua função.

  2. Coagir alguém, mediante violência ou grave ameaça, a tolerar ou praticar ato de ofício: Aqui, a conduta é mais grave e envolve o uso de força física ou ameaça de dano iminente para compelir alguém a permitir ou realizar um ato que faz parte de sua função na execução penal. Por exemplo, forçar um agente a liberar indevidamente um detento ou obrigar um perito a emitir um laudo falso.

A Finalidade da Norma

A principal finalidade do artigo 315 é garantir a ordem pública e a efetividade da justiça. Ao proteger os servidores públicos e particulares que atuam na execução penal, o legislador busca assegurar que as decisões judiciais sejam cumpridas sem interferências externas ilegítimas. Ameaças e coações podem gerar impunidade, prejudicar a apuração da verdade e comprometer a confiança da sociedade no sistema de justiça.

Elementos Essenciais do Crime

Para que a conduta configure o crime previsto no artigo 315, é necessário que estejam presentes alguns elementos:

  • Sujeito Ativo: Qualquer pessoa pode cometer este crime, não se limitando a quem tenha interesse direto no processo.
  • Sujeito Passivo: O crime é direcionado ao "serventuário" (servidor público) ou ao "particular no exercício de função ou ofício".
  • Conduta: A prática de ameaça, violência ou grave ameaça.
  • Finalidade: O objetivo de forçar a vítima a fazer ou deixar de fazer um ato de ofício, ou a tolerar que algo seja feito ou deixado de ser feito em relação ao seu ofício.

Importância na Execução Penal

No contexto da execução penal, a aplicação deste artigo é de suma importância. Ameaças e coações podem acontecer em diversas situações, como na tentativa de obter benefícios indevidos para presos, para impedir a fiscalização do cumprimento de sanções ou para influenciar decisões de órgãos de execução. O artigo 315 atua como um escudo protetor para aqueles que dedicam seu trabalho à correta administração da justiça criminal, assegurando que a lei seja aplicada com imparcialidade e sem pressões indevidas.

Em resumo, o artigo 315 do Código de Processo Penal criminaliza aqueles que tentam manipular a execução de uma decisão judicial através de intimidação ou força, preservando a integridade do sistema de justiça e a autoridade da lei.