CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 314
A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal . (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desaparecimento de Bens em Apreensão: O Que Diz a Lei?

O artigo 314 do Código de Processo Penal trata de uma situação específica que pode ocorrer durante um processo criminal: o desaparecimento de bens que foram apreendidos. A lei busca garantir a integridade desses bens e estabelecer responsabilidades.

O que acontece se um bem apreendido desaparecer?

Se um bem que foi formalmente apreendido no curso de um inquérito ou processo penal desaparecer, a lei prevê que a autoridade policial ou o escrivão (dependendo de quem detinha a posse direta do bem) será responsável pela sua restituição ao legítimo proprietário.

Em outras palavras: A pessoa que legalmente detinha o bem apreendido e que, por algum motivo, não consegue mais apresentá-lo, deverá providenciar a sua devolução.

É importante destacar:

  • Responsabilidade direta: A lei impõe uma responsabilidade direta a quem detinha a posse do bem. Isso significa que não basta alegar desconhecimento ou culpa de terceiros.
  • Restituição: O objetivo principal é que o proprietário original receba de volta o seu bem.
  • Abrangência: Essa norma se aplica a qualquer tipo de bem que tenha sido objeto de apreensão legal.

Este artigo visa assegurar que os bens apreendidos sejam tratados com o devido cuidado e que os seus proprietários não sofram prejuízos em decorrência de descuidos na guarda dos mesmos. Caso o bem não seja restituído, podem ser tomadas medidas cabíveis para reparar o dano.