CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 311
Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 311 do Código de Processo Penal: A Importância da Prisão Preventiva

O artigo 311 do Código de Processo Penal (CPP) é um pilar fundamental na garantia da ordem pública e na efetividade da persecução penal. Ele trata da prisão preventiva, uma medida cautelar que, em determinadas circunstâncias, pode ser determinada pelo juiz, mesmo antes da condenação definitiva do acusado.

O que é a Prisão Preventiva?

Em termos simples, a prisão preventiva é uma detenção provisória que visa assegurar que o processo criminal siga seu curso sem impedimentos e que a sociedade seja protegida. Ela não se confunde com a prisão decorrente de sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, quando não cabem mais recursos.

Quando a Prisão Preventiva Pode Ser Decretada?

O artigo 311 do CPP estabelece que a prisão preventiva poderá ser decretada em qualquer fase do inquérito policial, da instrução criminal ou mesmo após a pronúncia ou decisão de impronúncia em processos de competência do Tribunal do Júri. Isso significa que a necessidade da medida pode surgir em diversos momentos da tramitação judicial.

Os Fundamentos da Prisão Preventiva:

Para que um juiz decrete a prisão preventiva, é necessário que estejam presentes alguns requisitos específicos, que visam evitar abusos e garantir a sua excepcionalidade. Estes requisitos, que podem ser inferidos da interpretação do artigo e da legislação correlata, geralmente se enquadram em:

  • Garantia da ordem pública: Visa evitar que o acusado, solto, continue a delinquir, cause transtornos à sociedade ou intimide testemunhas.
  • Garantia da ordem econômica: Em crimes de natureza econômica, pode-se buscar evitar que o acusado continue a lesar o patrimônio público ou privado.
  • Garantia da aplicação da lei penal: Quando há fundado receio de que o acusado possa fugir do país ou se evadir do distrito da culpa, a prisão preventiva se justifica para assegurar que ele responda ao processo até o fim.
  • Conveniente instrução criminal: Se a liberdade do acusado puder comprometer a colheita de provas, a produção de provas ou a segurança de testemunhas, a prisão preventiva pode ser necessária.

Importante Saber:

  • Excepcionalidade: A prisão preventiva é uma medida excepcional. A regra geral é a liberdade do acusado durante o processo.
  • Fundamentação: O decreto de prisão preventiva deve ser sempre fundamentado. O juiz precisa apresentar os motivos concretos que levam à decretação da medida. Não basta a mera menção genérica dos requisitos.
  • Provisoriedade: A prisão preventiva é provisória. Ela dura enquanto persistirem os motivos que justificaram a sua decretação. Caso esses motivos desapareçam, a prisão deve ser revogada.
  • Controle Judicial: A decretação e a manutenção da prisão preventiva estão sujeitas ao controle judicial. O acusado tem o direito de pedir a sua liberdade provisória, e o juiz deve reavaliar a necessidade da medida periodicamente.

Em resumo, o artigo 311 do CPP, ao regulamentar a prisão preventiva, busca equilibrar a necessidade de garantir a efetividade da justiça e a proteção da sociedade com o direito fundamental à liberdade do indivíduo, garantindo que essa medida drástica seja aplicada apenas quando estritamente necessária e devidamente justificada.