CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 293
Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.
Parágrafo único. O morador que se recusar a entregar o réu oculto em sua casa será levado à presença da autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito.


292
ARTIGOS
294
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 293 do Código de Processo Penal: A Busca e Apreensão de Documentos

O artigo 293 do Código de Processo Penal (CPP) regula a importante diligência de busca e apreensão de documentos no curso de um processo criminal. Em termos claros, ele estabelece os requisitos e procedimentos para que a autoridade judicial autorize a apreensão de papéis, quando estes são considerados elementos de prova relevantes para a investigação ou para o julgamento da causa.

O que o artigo 293 estabelece?

Este dispositivo legal permite que, durante o inquérito policial ou o processo judicial, seja determinada a busca e apreensão de documentos que possam servir como prova. Isso significa que, se houver indícios de que certos papéis contêm informações relevantes para esclarecer um crime, eles podem ser legalmente recolhidos pela autoridade policial ou judicial.

Quem pode determinar a busca e apreensão?

A regra geral é que a busca e apreensão de documentos só pode ser determinada pela autoridade judicial, ou seja, pelo juiz. Isso garante que a medida invasiva seja tomada apenas quando houver fundamento legal e diante de uma necessidade probatória concreta.

Em que situações a busca e apreensão pode ocorrer?

O artigo 293 prevê que a busca e apreensão de documentos se destina a descobrir:

  • Falsificações: Papéis que foram adulterados ou criados indevidamente para enganar.
  • Ocultações: Documentos que estão sendo escondidos para impedir que sejam utilizados como prova.
  • Descobrimento da verdade: Documentos que, de alguma forma, contribuem para esclarecer os fatos em apuração.

Procedimento:

A determinação da busca e apreensão deve ser feita por ordem escrita e fundamentada. Isso significa que o juiz precisa explicar por que a medida é necessária e quais documentos se pretende apreender. A ordem deve ser expedida para que a autoridade policial execute a diligência.

Exceções e Limitações:

Embora o artigo 293 trate da busca e apreensão de documentos em geral, é importante lembrar que outras normas do CPP e da Constituição Federal estabelecem garantias fundamentais, como o sigilo de correspondência e das comunicações, que devem ser rigorosamente respeitadas. A busca e apreensão não pode ser um pretexto para violar direitos individuais.

Em suma:

O artigo 293 do CPP é uma ferramenta legal fundamental para a produção de provas em processos criminais. Ele permite que documentos relevantes sejam apreendidos, sob ordem judicial fundamentada, para auxiliar na busca pela verdade e na aplicação da justiça, sempre observando os limites impostos pela Constituição e pelas demais leis.