CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 288
Ninguém será recolhido à prisão, sem que seja exibido o mandado ao respectivo diretor ou carcereiro, a quem será entregue cópia assinada pelo executor ou apresentada a guia expedida pela autoridade competente, devendo ser passado recibo da entrega do preso, com declaração de dia e hora.
Parágrafo único. O recibo poderá ser passado no próprio exemplar do mandado, se este for o documento exibido.


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Resumo Jurídico

Art. 288 do Código de Processo Penal: A Importância da Comunicação Oficial

O artigo 288 do Código de Processo Penal (CPP) trata da forma como as comunicações processuais devem ser realizadas entre os órgãos judiciários, bem como para os envolvidos no processo. Essencialmente, este artigo estabelece a obrigação de utilização de meios oficiais e seguros para a troca de informações e a realização de atos processuais, garantindo a validade e a eficácia dessas comunicações.

O que o Artigo 288 Determina?

De maneira simplificada, o artigo 288 determina que:

  • Comunicações Oficiais: Todos os ofícios, mandados, circulares e outras comunicações feitas por órgãos do Poder Judiciário a outros órgãos do mesmo Poder, assim como às autoridades judiciárias de outras jurisdições, devem ser feitos por meios oficiais. Isso significa que não se pode usar, por exemplo, um e-mail pessoal ou uma mensagem de WhatsApp para uma intimação oficial.

  • Segurança e Fidedignidade: A comunicação deve garantir que a informação recebida é a mesma que foi enviada, sem alterações ou extravios. Isso assegura que o conteúdo da comunicação seja fidedigno e autêntico.

  • Presunção de Legalidade: Quando uma comunicação é feita pelos meios oficiais previstos em lei, presume-se que ela foi devidamente realizada e que as partes dela foram devidamente cientificadas, a menos que haja prova em contrário.

Por que o Artigo 288 é Importante?

Este artigo é fundamental para a segurança jurídica e a eficiência do processo penal por diversos motivos:

  1. Validade dos Atos Processuais: A comunicação formal e oficial é um requisito para a validade de muitos atos processuais. Por exemplo, uma intimação feita de forma inadequada pode ser considerada nula, invalidando atos que dela dependam.
  2. Garantia do Contraditório e da Ampla Defesa: Para que o acusado possa exercer plenamente seu direito ao contraditório e à ampla defesa, ele precisa ser devidamente cientificado de todos os atos processuais que lhe dizem respeito. O Art. 288 garante que essa cientificação ocorra por meios que ofereçam segurança.
  3. Organização e Controle: A utilização de meios oficiais permite um controle mais rigoroso sobre o fluxo de informações no processo, evitando falhas de comunicação e garantindo que todos os envolvidos estejam cientes do andamento do caso.
  4. Prevenção de Fraudes: Ao estabelecer canais de comunicação seguros, o artigo ajuda a prevenir fraudes e manipulações indevidas de documentos e informações processuais.

Exemplos Práticos

  • Um juiz de um tribunal envia uma solicitação de informações a outro tribunal. Essa solicitação deve ser feita por ofício oficial, não por e-mail particular.
  • Um mandado de prisão emitido por um juiz deve ser comunicado às autoridades policiais por meio de canais oficiais para garantir sua validade e execução correta.
  • Uma intimação para uma testemunha comparecer em juízo deve ser realizada por oficial de justiça ou por outros meios expressamente previstos em lei, que garantam a sua recepção e autenticidade.

Em suma, o artigo 288 do CPP é um pilar da comunicação processual, assegurando que a troca de informações entre os órgãos do judiciário e com os participantes do processo ocorra de maneira formal, segura e confiável, o que é essencial para o bom andamento da justiça.