CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 264
Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Delito de Associação Criminosa no Código de Processo Penal

O artigo 264 do Código de Processo Penal aborda a figura do associação criminosa, também conhecida como bando ou quadrilha. Ele estabelece que, quando houver indícios de que várias pessoas se reuniram com o propósito de cometer crimes, elas podem ser reunidas em um único processo.

O que isso significa na prática?

Em vez de cada indivíduo ser julgado separadamente por um crime cometido em conjunto, o juiz pode decidir unificar os processos. Essa decisão visa otimizar a investigação e o julgamento, especialmente em casos onde a ação de um grupo é essencial para a compreensão e a prova do delito.

Quais são os objetivos dessa unificação?

  • Economia processual: Evitar a repetição de atos processuais, como a oitiva de testemunhas que presenciaram os mesmos fatos.
  • Melhor elucidação dos fatos: Permitir que o juiz tenha uma visão mais completa e integrada da ação criminosa, entendendo a participação de cada membro no plano geral.
  • Evitar decisões contraditórias: Garantir que julgamentos semelhantes resultem em decisões coerentes, evitando que pessoas envolvidas no mesmo crime recebam sentenças conflitantes.

Importante:

A decisão de reunir os processos em um único julgamento é uma faculdade do juiz, que deve analisar a conveniência e a necessidade para a correta aplicação da justiça. A associação criminosa, por si só, não configura um crime autônomo na legislação brasileira, mas sim uma circunstância que pode influenciar o julgamento dos crimes efetivamente cometidos pelo grupo.