CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 265
O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente. (Redação dada pela Lei nº 14.752, de 2023)
§ 1º A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 2º Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 3º Em caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado para constituir novo defensor, se assim o quiser, e, na hipótese de não ser localizado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo para a sua defesa. (Incluído pela Lei nº 14.752, de 2023)


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Resumo Jurídico

Artigo 265 do Código de Processo Penal: O Fim do Ato Processual por Impedimento

O artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP) trata de uma situação específica que pode levar à interrupção de um ato processual: o impedimento. Em termos simples, o impedimento ocorre quando um juiz, por razões previstas em lei, não pode atuar em um determinado processo.

O que diz o artigo 265?

Este artigo determina que, se o juiz tiver conhecimento de algum motivo que o impeça de julgar, ele deverá declarar seu impedimento. A partir desse momento, o processo será remetido ao seu substituto legal para que ele decida se o impedimento é legítimo ou não.

Por que o impedimento é importante?

O impedimento é uma garantia fundamental para assegurar a imparcialidade do julgamento. A lei busca evitar que a decisão judicial seja influenciada por interesses pessoais ou relações pré-existentes do juiz com as partes envolvidas no processo. Isso preserva a lisura e a justiça do sistema processual penal.

Quando o juiz está impedido?

O próprio Código de Processo Penal, em seu artigo 264, elenca as situações em que o juiz está impedido de atuar. De forma geral, o impedimento ocorre quando o juiz:

  • Tiver funcionado como juiz em outra instância: Se o juiz já atuou no mesmo caso em fases anteriores do processo (como em um tribunal superior, por exemplo).
  • Tiver conhecimento direto do fato: Se o juiz presenciou o fato criminoso ou tem informações diretas sobre ele fora do contexto do processo.
  • For parte ou tiver sido parte no processo: Se o juiz, ou seu cônjuge ou parente até o terceiro grau, for parte no processo.
  • For o cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de parte ou de advogado: Se houver uma relação de parentesco próxima com alguma das partes ou com o advogado que as representa.
  • For o cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, do Ministério Público, da autoridade policial, do perito ou do tradutor: Situações similares de parentesco com outros atores importantes do processo.
  • For o cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de vítima ou de ofendido: Se o juiz tiver uma ligação de parentesco com a pessoa que sofreu o dano.
  • Tiver interesse direto ou indireto na causa: Quando o juiz pode se beneficiar ou ser prejudicado, de alguma forma, pelo resultado do processo.

O Procedimento do Impedimento:

  1. Declaração do Impedimento: O juiz, ao perceber uma das situações de impedimento, deve comunicar essa circunstância e se declarar impedido.
  2. Remessa ao Substituto: O processo, com a declaração de impedimento, é enviado ao juiz substituto legal.
  3. Decisão do Substituto: O juiz substituto analisará se o impedimento declarado pelo juiz original é válido. Se for, ele assumirá o caso. Caso contrário, o juiz original continuará atuando.

Em resumo: O artigo 265 do CPP garante que, se um juiz se encontrar em uma situação que possa comprometer sua imparcialidade, ele deve se afastar do caso. Essa medida visa proteger a integridade do processo e assegurar que as decisões judiciais sejam tomadas de forma justa e equitativa para todas as partes.