CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 263
Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.


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Resumo Jurídico

Artigo 263 do Código de Processo Penal: Rejeição da Denúncia e da Queixa

O artigo 263 do Código de Processo Penal brasileiro aborda as situações em que a denúncia (apresentada pelo Ministério Público) ou a queixa (apresentada pela vítima ou seu representante legal) podem ser rejeitadas pelo juiz. A rejeição ocorre quando a peça acusatória não preenche os requisitos legais ou quando há algum impedimento processual que impede o prosseguimento da ação penal.

Pontos Chave do Artigo 263:

Este artigo, em sua essência, estabelece as bases para o controle judicial da admissibilidade da ação penal, visando evitar a instauração de processos sem fundamento legal ou sem condições de prosseguimento. As situações que levam à rejeição são:

  • Inépcia da denúncia ou da queixa: A denúncia ou queixa é considerada inepta quando não descreve o fato criminoso de forma clara e completa, impossibilitando o exercício da ampla defesa pelo acusado. Isso significa que o acusado não consegue entender exatamente do que está sendo acusado.
  • Falta de pressupostos de validade: Se a ação penal não for iniciada em conformidade com os requisitos legais para sua validade, ela poderá ser rejeitada. Exemplos incluem a falta de legitimidade ativa (quem apresentou a denúncia ou queixa não tinha o direito de fazê-lo) ou a ausência de alguma condição específica exigida por lei para o exercício da ação penal.
  • Ausência de justa causa: A "justa causa" para a ação penal significa a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva. Se a denúncia ou queixa for apresentada sem que haja elementos mínimos que comprovem que um crime ocorreu e que há indícios de que determinada pessoa o cometeu, o juiz poderá rejeitá-la por falta de justa causa.

Consequências da Rejeição:

A rejeição da denúncia ou da queixa não impede que uma nova denúncia ou queixa seja formulada posteriormente, desde que os vícios que levaram à rejeição sejam sanados. Ou seja, se a denúncia foi rejeitada por inépcia, uma nova denúncia pode ser apresentada descrevendo melhor o fato. Se foi rejeitada por falta de justa causa, a reintrodução só será possível se surgirem novos elementos que fundamentem a acusação.

Finalidade:

O objetivo do artigo 263 é garantir a eficiência do sistema de justiça criminal, evitando a sobrecarga do judiciário com ações manifestamente improcedentes ou mal formuladas, e, ao mesmo tempo, assegurar o direito de defesa do cidadão, impedindo que ele seja submetido a um processo sem os devidos alicerces legais.