CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 260
Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença. (Vide ADPF 395) (Vide ADPF 444)
Parágrafo único. O mandado conterá, além da ordem de condução, os requisitos mencionados no art. 352, no que Ihe for aplicável.


259
ARTIGOS
261
 
 
 
Resumo Jurídico

O Que Acontece Quando Alguém Não Aparece na Audiência? O Artigo 260 do Código de Processo Penal

O Artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP) trata de uma situação comum e importante no andamento de um processo judicial: a ausência injustificada de uma das partes em uma audiência. Ele estabelece as consequências jurídicas para quem, sem motivo plausível, não comparece a um ato processual convocado pelo juiz.

Em termos simples:

Imagine que você foi intimado para comparecer a uma audiência no fórum, seja como testemunha, vítima ou réu. O Artigo 260 diz que, se você não aparecer e não apresentar uma justificativa válida para a sua ausência, o juiz pode tomar algumas medidas.

Quais são as consequências da ausência?

  1. Condução Coercitiva: A consequência mais drástica é a possibilidade de o juiz determinar que você seja levado à força para a audiência. Isso significa que oficiais de justiça, munidos de mandado, podem buscar você em sua residência ou local de trabalho para garantir a sua presença. Essa medida visa assegurar o andamento do processo e evitar atrasos desnecessários.

  2. Consideração de Fuga: Em alguns casos, a ausência sem justificativa pode ser interpretada pelo juiz como uma tentativa de fuga ou de evasão da justiça. Essa interpretação pode levar a outras consequências, dependendo do contexto do processo.

  3. Desobediência à Ordem Judicial: Comparecer a uma audiência é uma ordem judicial. A ausência injustificada pode configurar desobediência a essa ordem, o que pode ter implicações legais.

A Importância da Justificativa Válida

É fundamental entender que o artigo 260 prevê a possibilidade de justificativa para a ausência. Doenças graves, acidentes, falecimento de familiar próximo, compromissos inadiáveis de trabalho devidamente comprovados, entre outros motivos de força maior, podem ser considerados justificativas válidas pelo juiz.

Portanto, se você souber que não poderá comparecer a uma audiência, o mais recomendado é:

  • Informar o juízo com antecedência: Entre em contato com a vara judicial onde o processo tramita e apresente sua justificativa o mais rápido possível.
  • Apresentar documentos comprobatórios: Se a justificativa for uma doença, apresente atestado médico; se for um compromisso de trabalho, apresente declaração do empregador, etc.

Qual o objetivo do Artigo 260?

O objetivo principal do Artigo 260 é garantir a celeridade e a eficiência da justiça. Ao impor consequências para a ausência injustificada, o legislador busca evitar que o processo se arraste indefinidamente por conta da falta de comparecimento das partes. A presença dos envolvidos é essencial para a produção de provas, oitiva de testemunhas e, consequentemente, para a tomada de decisão pelo juiz.

Em resumo, o Artigo 260 do CPP serve como um alerta para a importância de comparecer às audiências judiciais e, na impossibilidade de fazê-lo, de apresentar uma justificativa legítima e documentada ao juiz.