CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 261
Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)


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Resumo Jurídico

Artigo 261 do Código de Processo Penal: A Importância da Presença do Acusado no Julgamento

O artigo 261 do Código de Processo Penal (CPP) trata de um princípio fundamental no direito brasileiro: o direito do acusado de estar presente durante a audiência de instrução e julgamento. Essa norma busca garantir a ampla defesa e o contraditório, pilares essenciais de um processo justo.

O que diz o Artigo 261?

Em essência, o artigo estabelece que o acusado tem o direito de comparecer à audiência e participar ativamente da produção das provas. Isso significa que ele deve ser devidamente intimado para comparecer e, uma vez presente, pode ouvir as testemunhas, apresentar seus argumentos, ser interrogado e acompanhar todos os atos processuais.

Por que a presença do acusado é importante?

A presença do acusado na audiência é crucial por diversos motivos:

  • Autodefesa: O acusado pode, por si só, responder às perguntas feitas pelas partes e pelo juiz, esclarecer pontos, refutar acusações e apresentar sua versão dos fatos. Essa interação direta é uma forma poderosa de autodefesa.
  • Comunicação com o Defensor: A presença do acusado permite que ele dialogue com seu advogado, forneça informações relevantes e colabore na estratégia de defesa. Essa comunicação é vital para uma defesa técnica eficaz.
  • Contraditório Efetivo: O contraditório, princípio que garante às partes a possibilidade de se manifestar sobre tudo o que é alegado e produzido no processo, só se torna verdadeiramente efetivo quando o acusado está presente. Ele pode ouvir a acusação, as testemunhas e, em seguida, oferecer sua contrapartida.
  • Acompanhamento da Produção de Provas: Ao estar presente, o acusado pode observar a forma como as provas são produzidas (depoimentos, perícias, etc.), identificando possíveis falhas, contradições ou irregularidades que possam ser exploradas pela defesa.
  • Humanização do Processo: A presença do acusado confere um caráter mais humano ao processo judicial, permitindo que ele enfrente diretamente aqueles que o acusam e que apresentem sua perspectiva de forma pessoal.

Exceções à Regra

Apesar de ser um direito fundamental, o artigo 261 prevê algumas situações excepcionais em que a presença física do acusado pode ser dispensada, como:

  • Recusa Justificada: Se o acusado, devidamente intimado, se recusar a comparecer à audiência sem motivo justificado.
  • Medidas de Segurança: Em casos onde a presença do acusado apresente um risco à ordem dos trabalhos ou à segurança pública, o juiz poderá determinar sua condução coercitiva ou, em situações extremas, sua participação por meio de videoconferência.
  • Doença Comprovada: Se o acusado estiver gravemente doente e sua presença física comprometer sua saúde.

É importante ressaltar que qualquer dispensa da presença do acusado deve ser justificada e fundamentada por decisão judicial, sempre buscando preservar ao máximo o direito à ampla defesa.

Em suma, o artigo 261 do CPP consagra a importância da participação ativa do acusado no processo penal, assegurando que ele tenha a oportunidade de se defender, contradizer as acusações e acompanhar a produção de provas, elementos essenciais para a garantia de um julgamento justo e equitativo.