CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 259
A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.

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Resumo Jurídico

Artigo 259 do Código de Processo Penal: A Nomeação do Defensor Dativo

O artigo 259 do Código de Processo Penal (CPP) trata da figura do defensor dativo, também conhecido como defensor nomeado. Ele estabelece que, caso o réu, após ser intimado, não apresentar um defensor de sua confiança, o juiz deverá nomear um para ele.

Em termos mais simples:

  • O que acontece se você for acusado de um crime e não tiver um advogado? A lei garante que você terá o direito à defesa.
  • O que o artigo 259 diz? Ele determina que, se você for intimado a comparecer em juízo e não apresentar um advogado, o próprio juiz vai te dar um. Esse advogado será chamado de "defensor dativo".
  • Quem é o defensor dativo? É um advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que será escolhido pelo juiz para defender alguém que não tem condições de contratar um defensor particular ou que simplesmente não o fez.

Por que isso é importante?

O direito à ampla defesa é um pilar fundamental do nosso sistema jurídico. O artigo 259 garante que ninguém será julgado sem ter quem o defenda legalmente, assegurando assim o equilíbrio processual e a justiça.

Em resumo: O artigo 259 do CPP assegura que, na ausência de um defensor escolhido pelo réu, o juiz providenciará um advogado (defensor dativo) para garantir o direito à defesa durante o processo penal.