CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 256
A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Desaparecimento do Acusado e as Consequências Processuais

O artigo 256 do Código de Processo Penal lida com uma situação delicada no curso de um processo criminal: o desaparecimento do acusado. Quando uma pessoa é formalmente acusada de um crime e, posteriormente, não é encontrada, o ordenamento jurídico prevê procedimentos específicos para garantir o andamento da justiça sem, contudo, prejudicar os direitos fundamentais do indivíduo.

O Que Acontece Quando o Acusado Desaparece?

Se o réu, após devidamente citado para o processo, não for encontrado no endereço constante dos autos, a lei determina que o juiz deverá mandar expedir edital. Este edital é um comunicado público, afixado em local de costume na sede do juízo e publicado pela imprensa oficial, informando sobre a existência do processo e a necessidade do acusado comparecer para se defender.

O Conceito de Citação Por Edital

A citação por edital é uma forma de dar ciência ao réu sobre a ação penal que corre contra ele, mesmo que sua localização física seja desconhecida. Ela cumpre um papel de publicidade e tentativa de garantir o contraditório e a ampla defesa, ainda que de forma presumida.

As Consequências do Desaparecimento e da Citação Por Edital

Caso o acusado não compareça ao juízo no prazo estabelecido no edital, nem constitua advogado, a lei prevê uma consequência grave: a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional.

Suspensão do Processo:

A suspensão do processo significa que todas as atividades processuais ficam paralisadas. Não serão realizados atos como oitiva de testemunhas, interrogatório do réu (que não compareceu), produção de provas, entre outros. O processo fica "em espera" até que o acusado seja localizado ou as circunstâncias mudem.

Suspensão do Prazo Prescricional:

A prescrição é o instituto jurídico que extingue a punibilidade do agente pela inércia do Estado em promover a ação penal ou em executar a pena. Ao suspender o curso do prazo prescricional, a lei busca evitar que o acusado se beneficie de sua própria ocultação para que o Estado perca o direito de puni-lo. Ou seja, o tempo que o processo ficar suspenso não conta para o cálculo da prescrição.

A Importância da Defesa

É fundamental ressaltar que a suspensão do processo e do prazo prescricional ocorre em virtude do desaparecimento do réu e de sua consequente citação por edital, sem que ele tenha se apresentado ou constituído advogado. A intenção da norma é garantir que o acusado tenha a oportunidade de se defender, e não criar um entrave à justiça. Se o acusado, mesmo citado por edital, comparecer ou se fizer representar por advogado, o processo retomará seu curso normal.

Portanto, o artigo 256 visa equilibrar a necessidade de dar andamento ao processo com a garantia dos direitos do acusado, prevendo um procedimento específico para situações em que este se encontra em local incerto e não sabido.