Artigo 255
O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
Resumo Jurídico
O Crime de Dano Qualificado: Protegendo o Patrimônio Alheio
O artigo 255 do Código de Processo Penal aborda uma conduta específica que prejudica o patrimônio de outrem, configurando um crime contra a propriedade. Ele trata da ação de destruir, danificar, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, seja ela móvel ou imóvel.
Pontos Fundamentais:
- Objeto da Ação: O crime incide sobre bens que pertencem a outra pessoa, ou seja, coisas que não são de propriedade do agente. A coisa pode ser tanto móvel (um veículo, um eletrodoméstico) quanto imóvel (um muro, uma plantação).
- Verbos Nucleares: As condutas que caracterizam o crime são:
- Destruir: Causar a perda total da coisa, tornando-a inútil.
- Danificar: Causar avarias que diminuam o valor ou a utilidade da coisa.
- Inutilizar: Tornar a coisa imprestável para o fim a que se destina.
- Deteriorar: Causar um estrago que diminua a qualidade da coisa.
- Dolo: É necessário que o agente tenha a intenção de praticar a conduta descrita (destruir, danificar, etc.). Não se trata de um ato culposo (acidental), mas sim de uma vontade consciente de prejudicar o bem alheio.
- Ausência de Vontade de Roubar ou Furta: É importante ressaltar que o artigo 255 se diferencia de crimes como roubo e furto. Nesses casos, há a intenção de se apropriar do bem alheio. No dano, o objetivo é apenas prejudicar a coisa em si, sem que o agente pretenda ficar com ela.
- Penalidade: A pena prevista para este crime é de detenção, de um a seis meses, ou multa.
O que pode ser considerado "coisa alheia"?
Qualquer bem que não pertença ao agente e que tenha valor econômico ou afetivo. Isso inclui desde objetos pessoais até propriedades, instalações públicas ou privadas.
Exemplos Práticos:
- Pichar um muro particular.
- Quebrar o retrovisor de um carro.
- Cortar a plantação de um vizinho.
- Rasgar um livro que pertence a outra pessoa.
Em suma, o artigo 255 protege o patrimônio alheio contra ações que visam prejudicar ou destruir bens que pertencem a terceiros, punindo o agente que, de forma intencional, causa dano a essas coisas.