CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 254
O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.


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Resumo Jurídico

Artigo 254 do Código de Processo Penal: O Impedimento do Juiz

O artigo 254 do Código de Processo Penal (CPP) trata de uma matéria fundamental para a imparcialidade e a lisura do processo judicial: o impedimento do juiz. Ele estabelece as situações em que um magistrado não pode atuar em um determinado caso, garantindo que a decisão seja tomada de forma justa e livre de qualquer influência indevida.

Quem pode alegar o impedimento?

As partes envolvidas no processo (acusação e defesa) são as legitimadas para alegar o impedimento do juiz. Ao identificar uma das situações previstas no artigo, elas podem requerer a sua declaração, suspendendo a atuação do magistrado naquele feito.

Hipóteses de Impedimento

O artigo 254 detalha as circunstâncias que configuram o impedimento do juiz:

  1. Interesse Direto ou Indireto no Processo: O juiz não pode julgar quando ele, seu cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, tiver interesse direto ou indireto na causa. Isso significa que, se o juiz ou alguém de sua família tiver algo a ganhar ou perder com o resultado do julgamento, sua imparcialidade estaria comprometida.

  2. Questão Prejudicial: O juiz não pode atuar se a decisão do processo estiver diretamente ligada à existência ou inexistência de uma relação jurídica, cuja resolução constitua o objeto principal de outro processo civil em curso. Em outras palavras, se a decisão deste processo penal depender fundamentalmente de uma decisão em outro processo judicial e o juiz tiver algum vínculo com esse outro processo.

  3. Rejeição de Acusação Anterior: É impedido de funcionar o juiz que tiver conhecido em outra instância, decidido ou emitido parecer sobre a questão que constituir o objeto do processo. Isso abrange situações onde o juiz já teve contato prévio com o mérito da causa em outra qualidade, como membro de tribunal superior, por exemplo.

  4. Serviu como Testemunha: O juiz também estará impedido de julgar se, no processo, tiver funcionado como órgão de segurança pública, como perito, como testemunha ou como defensor. A participação em qualquer dessas funções pode criar uma pré-disposição ou um conhecimento prévio que dificulta a análise imparcial.

  5. Advogado da Parte: Finalmente, é vedado o desempenho do juiz se ele for ou tiver sido cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de advogado de qualquer das partes. Nesse caso, a proximidade com o profissional da advocacia pode gerar um favorecimento ou uma antipatia que comprometa a imparcialidade.

Consequências do Impedimento

Quando o impedimento é reconhecido, o juiz deve se declarar impedido e o processo é remetido a outro magistrado para que a continuidade da instrução e o julgamento ocorram de forma isenta. A inobservância dessas regras pode levar à anulação do processo, pois a imparcialidade do julgador é um pilar do Estado Democrático de Direito.

Em resumo, o artigo 254 do CPP é um importante dispositivo de controle da atuação judicial, buscando assegurar que as decisões sejam proferidas com a máxima objetividade e justiça possível.