CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 253
Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Prisão Preventiva: A Busca pela Garantia da Ordem Processual e da Aplicação da Lei

O artigo 253 do Código de Processo Penal aborda um dos mecanismos mais relevantes e, por vezes, polêmicos do sistema processual penal brasileiro: a prisão preventiva. Mais do que uma simples detenção, ela se configura como uma medida cautelar, ou seja, um instrumento temporário e excepcional, destinado a garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal.

O Que é a Prisão Preventiva?

Em sua essência, a prisão preventiva é uma ordem judicial que priva a liberdade de um indivíduo antes mesmo de uma condenação definitiva. Ela não se destina a punir, mas sim a assegurar a eficácia do processo penal. Isso significa que sua decretação exige uma fundamentação robusta e a demonstração concreta de que a liberdade do acusado representa um risco real e iminente a um dos pilares do processo.

Quando a Prisão Preventiva Pode Ser Decretada?

O artigo 253 estabelece as hipóteses em que a prisão preventiva pode ser justificada. Em termos gerais, a lei exige a presença de dois requisitos fundamentais:

  1. Prova da existência do crime e indício suficiente de autoria: É necessário que haja elementos que apontem para a materialidade do delito (a comprovação de que o crime realmente ocorreu) e indícios razoáveis de que o acusado seja o seu autor. Isso não significa uma certeza absoluta, mas sim uma probabilidade considerável.

  2. Um dos seguintes motivos: Além dos requisitos gerais, a prisão preventiva só poderá ser decretada se estiver presente, cumulativamente, uma das seguintes situações:

    • Para a garantia da ordem pública: Essa é uma das justificativas mais comuns. Refere-se à necessidade de evitar que o acusado, em liberdade, continue a praticar crimes, cause tumulto social ou gere insegurança para a sociedade. Exemplos incluem indivíduos com histórico de violência ou crimes graves que demonstram um risco contínuo.
    • Para a conveniência da instrução criminal: O objetivo aqui é impedir que o acusado, em liberdade, interfira na produção de provas. Isso pode ocorrer, por exemplo, se houver risco de destruição de evidências, intimidação de testemunhas ou fuga de coautores.
    • Para assegurar a aplicação da lei penal: Esta hipótese visa impedir que o acusado se evada do país ou se oculte de forma a frustrar a aplicação de eventual sanção penal. A fuga é um risco concreto que a prisão preventiva pode mitigar.

Importância e Limites da Prisão Preventiva

A prisão preventiva é um instrumento poderoso, mas que deve ser utilizado com extrema parcimônia. A liberdade é um direito fundamental, e a privação antecipada dessa liberdade somente se justifica em casos excepcionais e quando todas as outras medidas menos gravosas se mostrarem insuficientes para atingir os objetivos do processo penal.

É crucial que a decisão de prender preventivamente seja fundamentada de forma clara e específica pelo juiz, demonstrando a necessidade concreta da medida. A falta de fundamentação ou a mera invocação genérica das hipóteses legais podem levar à ilegalidade da prisão.

Em resumo, o artigo 253 do Código de Processo Penal disciplina a prisão preventiva como uma ferramenta de última ratio, cujo propósito é salvaguardar a integridade do processo judicial e a efetividade da justiça, sempre pautada pela necessidade de comprovação robusta dos seus pressupostos.