CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 249
A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 249 do Código de Processo Penal: Um Guia para Entender a Citação por Edital

O artigo 249 do Código de Processo Penal (CPP) trata de um método excepcional de dar conhecimento a alguém de que existe um processo judicial contra si: a citação por edital. Em termos simples, essa modalidade é utilizada quando não se consegue encontrar o acusado pessoalmente para lhe entregar a notícia formal do processo.

Quando a Citação por Edital é Aplicada?

A citação por edital só é permitida em situações muito específicas, visando garantir que o acusado, mesmo que não seja localizado, tenha ciência da existência da ação penal. Ela é utilizada nos seguintes casos:

  • Desconhecimento da residência ou local de trabalho: Quando as diligências para encontrar o réu em sua residência ou local de trabalho se mostram infrutíferas, ou seja, após diversas tentativas, não se consegue determinar onde ele reside ou trabalha.
  • Ocultação do réu: Se houver indícios de que o réu está se ocultando intencionalmente para evitar a citação, fugindo do alcance da justiça. Nesse cenário, a lei entende que esgotaram-se os meios convencionais de localização.

O Procedimento: Uma Visão Clara

  1. Determinação Judicial: A citação por edital não é automática. O juiz, ao constatar a impossibilidade de citação pessoal, e após a análise das tentativas realizadas, proferirá uma decisão determinando que a citação seja feita por edital.
  2. Publicação do Edital: Uma vez determinada, o edital será publicado em locais estratégicos:
    • Diário Oficial: É a publicação formal, garantindo a ampla divulgação em âmbito nacional.
    • Jornal local de grande circulação: Visa atingir a comunidade onde o réu possivelmente se encontra ou tem vínculos.
  3. Conteúdo do Edital: O edital deve conter informações essenciais para que o acusado (ou qualquer pessoa que o conheça) possa identificar do que se trata o processo. Geralmente, inclui:
    • O nome do acusado.
    • A natureza da ação penal (crime imputado).
    • A Vara e o número do processo.
    • A ordem para que o acusado compareça em juízo, estabelecendo um prazo para sua apresentação.
    • A advertência sobre as consequências de não comparecer.
  4. Prazo para Comparecimento: O edital estabelece um prazo específico para que o acusado se apresente em juízo. Esse prazo é fixado pelo juiz, mas a lei estabelece um mínimo de 15 dias após a publicação do edital.
  5. Consequências da Não Apresentação: Caso o acusado não se apresente dentro do prazo estabelecido, ele será considerado citado por edital. A partir daí, o processo seguirá sem a sua presença física. Isso pode levar a diversas consequências, como:
    • Nomeação de um defensor dativo (advogado nomeado pelo juiz) para representá-lo.
    • Possível julgamento à revelia, ou seja, o julgamento ocorrerá mesmo sem a participação ativa do acusado.

Importância e Limitações

A citação por edital é um mecanismo importante para não paralisar a justiça quando o acusado se esquiva. No entanto, é uma medida excepcional, pois o ideal é sempre a citação pessoal, que garante um maior contato e possibilidade de defesa. Por isso, o juiz deve sempre verificar se todas as tentativas de localização foram esgotadas antes de deferir a citação por edital. A sua aplicação indevida pode gerar nulidades processuais, pois compromete o direito à ampla defesa do acusado.