CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 248
Em casa habitada, a busca será feita de modo que não moleste os moradores mais do que o indispensável para o êxito da diligência.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 248 do Código de Processo Penal: O Depoimento do Acusado

O artigo 248 do Código de Processo Penal (CPP) trata de um momento crucial no processo penal: o interrogatório do acusado. Ele estabelece as regras e garantias que devem ser observadas quando a pessoa que está sendo acusada de um crime for chamada a depor perante a autoridade judicial ou policial.

O que diz o artigo 248?

Em essência, o artigo 248 garante que o acusado tem o direito de permanecer em silêncio e de não produzir provas contra si mesmo. Ou seja, ele não é obrigado a responder a todas as perguntas que lhe forem feitas, nem a confessar a prática do crime.

Pontos chave e importância:

  • Direito ao Silêncio: O acusado tem o direito de não se autoincriminar. Isso significa que ele pode optar por não responder a perguntas cujas respostas possam prejudicá-lo. Esse direito é fundamental para garantir um julgamento justo, pois impede que a pessoa seja coagida a confessar algo que não fez ou a fornecer informações que possam ser mal interpretadas.

  • Não Obrigatoriedade de Resposta: O acusado não é obrigado a responder a todas as perguntas. Ele pode escolher quais perguntas responder e quais não responder. A decisão de responder ou permanecer em silêncio é inteiramente dele.

  • Preservação da Dignidade: O interrogatório deve ser conduzido de forma a preservar a dignidade do acusado. Isso significa que não se pode usar de violência, ameaça, coação ou qualquer outra forma de constrangimento para obter informações.

  • Finalidade do Interrogatório: O interrogatório tem como objetivo principal colher a versão do acusado sobre os fatos imputados. Ele pode ser um meio de defesa, onde o acusado apresenta sua versão dos acontecimentos, ou pode ser um momento de esclarecimento para a autoridade.

  • Obrigação de Comparecer: Embora o acusado tenha o direito de permanecer em silêncio, ele é obrigado a comparecer ao interrogatório, salvo motivo justificado. A ausência injustificada pode gerar consequências processuais.

  • Acompanhamento por Advogado: Em qualquer fase do processo, inclusive no interrogatório, o acusado tem o direito de ser assistido por um advogado. A presença do defensor é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o interrogatório seja conduzido de forma legal.

Em resumo:

O artigo 248 do CPP é um pilar do direito de defesa no processo penal. Ele assegura que o acusado seja tratado com respeito, tenha a liberdade de não se autoincriminar e possa contar com o auxílio de um advogado. Compreender este artigo é fundamental para a garantia de um processo justo e equilibrado.