CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 247
Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer.

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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Artigo 247 do Código de Processo Penal - A Intimação e suas Vias

O artigo 247 do Código de Processo Penal estabelece as regras fundamentais para a comunicação oficial das decisões e atos processuais às partes envolvidas em um processo judicial. Essa comunicação, conhecida como intimação, é um pilar do devido processo legal, garantindo que todos tenham ciência do andamento do processo e possam exercer seus direitos de defesa.

O Que é a Intimação?

A intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém de atos e termos do processo, para que conste em juízo ou para que se pratique ou se deixe de praticar o ato. Em outras palavras, é a notificação formal que informa às partes o que está acontecendo no processo e quais são suas obrigações ou oportunidades.

A Regra Geral: A Intimação Pessoal

O princípio fundamental que rege a intimação é a intimação pessoal. Isso significa que a regra é que a parte seja pessoalmente informada do ato processual. A lei busca garantir que a comunicação chegue diretamente ao destinatário, para evitar equívocos e garantir a efetividade da defesa.

A Forma da Intimação Pessoal:

A intimação pessoal pode se dar de duas formas principais:

  • Pessoalmente: O oficial de justiça ou outro funcionário responsável entrega a intimação diretamente à parte. É a forma mais direta e segura de garantir a ciência.
  • Por hora certa (hora presumida): Em situações específicas, quando a parte se oculta para evitar a citação, a intimação pode ser feita por hora certa. Nesse caso, o oficial de justiça, após certificar que a parte se encontra no local, mas se recusa a receber a intimação, a deixará com pessoa da família ou, na falta desta, com qualquer vizinho, mediante termo nos autos. Presume-se que a parte foi cientificada.

Quando a Intimação Pessoal Não é Obrigatória?

O próprio artigo 247 prevê exceções à regra da intimação pessoal, permitindo outras formas de comunicação em casos específicos, sempre visando a celeridade e a eficiência do processo:

  • Intimação de Advogado, Defensor Público ou Promotor de Justiça: Quando as partes são representadas por um advogado constituído, defensor público ou atuam com a presença do Ministério Público, a intimação será feita na pessoa do seu representante legal. Ou seja, a comunicação é dirigida ao profissional, que tem o dever de informar o seu cliente.

Importância da Intimação:

A correta realização da intimação é crucial para a validade do processo. Uma intimação inválida pode levar à nulidade de atos processuais subsequentes, impactando diretamente os direitos das partes. A lei busca, com essas disposições, equilibrar a necessidade de comunicação com a garantia da ampla defesa e do contraditório.

Em resumo, o artigo 247 do Código de Processo Penal disciplina como as partes devem ser informadas sobre os atos processuais, priorizando a comunicação pessoal, mas admitindo a comunicação aos seus representantes legais ou, em casos excepcionais, por hora certa, sempre com o objetivo de assegurar o andamento justo e eficaz da justiça.