Resumo Jurídico
Resumo Jurídico: Artigo 247 do Código de Processo Penal - A Intimação e suas Vias
O artigo 247 do Código de Processo Penal estabelece as regras fundamentais para a comunicação oficial das decisões e atos processuais às partes envolvidas em um processo judicial. Essa comunicação, conhecida como intimação, é um pilar do devido processo legal, garantindo que todos tenham ciência do andamento do processo e possam exercer seus direitos de defesa.
O Que é a Intimação?
A intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém de atos e termos do processo, para que conste em juízo ou para que se pratique ou se deixe de praticar o ato. Em outras palavras, é a notificação formal que informa às partes o que está acontecendo no processo e quais são suas obrigações ou oportunidades.
A Regra Geral: A Intimação Pessoal
O princípio fundamental que rege a intimação é a intimação pessoal. Isso significa que a regra é que a parte seja pessoalmente informada do ato processual. A lei busca garantir que a comunicação chegue diretamente ao destinatário, para evitar equívocos e garantir a efetividade da defesa.
A Forma da Intimação Pessoal:
A intimação pessoal pode se dar de duas formas principais:
- Pessoalmente: O oficial de justiça ou outro funcionário responsável entrega a intimação diretamente à parte. É a forma mais direta e segura de garantir a ciência.
- Por hora certa (hora presumida): Em situações específicas, quando a parte se oculta para evitar a citação, a intimação pode ser feita por hora certa. Nesse caso, o oficial de justiça, após certificar que a parte se encontra no local, mas se recusa a receber a intimação, a deixará com pessoa da família ou, na falta desta, com qualquer vizinho, mediante termo nos autos. Presume-se que a parte foi cientificada.
Quando a Intimação Pessoal Não é Obrigatória?
O próprio artigo 247 prevê exceções à regra da intimação pessoal, permitindo outras formas de comunicação em casos específicos, sempre visando a celeridade e a eficiência do processo:
- Intimação de Advogado, Defensor Público ou Promotor de Justiça: Quando as partes são representadas por um advogado constituído, defensor público ou atuam com a presença do Ministério Público, a intimação será feita na pessoa do seu representante legal. Ou seja, a comunicação é dirigida ao profissional, que tem o dever de informar o seu cliente.
Importância da Intimação:
A correta realização da intimação é crucial para a validade do processo. Uma intimação inválida pode levar à nulidade de atos processuais subsequentes, impactando diretamente os direitos das partes. A lei busca, com essas disposições, equilibrar a necessidade de comunicação com a garantia da ampla defesa e do contraditório.
Em resumo, o artigo 247 do Código de Processo Penal disciplina como as partes devem ser informadas sobre os atos processuais, priorizando a comunicação pessoal, mas admitindo a comunicação aos seus representantes legais ou, em casos excepcionais, por hora certa, sempre com o objetivo de assegurar o andamento justo e eficaz da justiça.