Resumo Jurídico
O Flagrante Preparado e a Impossibilidade de Condenação
O artigo 245 do Código de Processo Penal trata de uma situação específica que impede a prisão em flagrante e, consequentemente, a condenação do indivíduo. Essa situação é conhecida como flagrante preparado.
O que é o flagrante preparado?
O flagrante preparado ocorre quando a polícia, ou terceiros a seu mando, criam uma situação artificial para que uma pessoa cometa um crime. Em outras palavras, a atividade criminosa não surgiria espontaneamente, mas sim em decorrência da ação planejada e induzida pelos agentes de segurança.
Por que o flagrante preparado é inválido?
A lei considera o flagrante preparado como uma armadilha, uma indução à prática de um crime. Isso viola o princípio da inculpabilidade, que determina que ninguém pode ser punido por um ato que não foi livremente decidido. Ao criar a situação para que o crime ocorresse, os agentes tiram a liberdade de escolha do indivíduo, tornando a ação criminosa não voluntária e, portanto, não punível.
Consequências do flagrante preparado:
- Nulidade da prisão: A prisão efetuada em decorrência de um flagrante preparado é ilegal e, portanto, nula.
- Impossibilidade de condenação: Como a prisão é inválida, qualquer processo judicial ou condenação baseada nesse flagrante também será nulo.
Exemplo prático:
Imagine que a polícia recebe uma denúncia de que uma pessoa pretende vender drogas em um local específico. Em vez de aguardar para flagrar a ação criminosa se concretizando, os policiais criam uma situação onde um policial disfarçado de comprador oferece dinheiro para que o indivíduo venda a droga, induzindo-o a cometer o crime ali e naquele momento. Se o indivíduo só agiria dessa forma por conta da insistência e proposição do policial, o flagrante seria preparado.
Em resumo:
O artigo 245 do Código de Processo Penal protege os cidadãos de serem induzidos a cometer crimes. O flagrante preparado é uma armadilha ilegal que invalida a prisão e impede qualquer tipo de punição, pois a ação criminosa deixa de ser voluntária e passa a ser uma consequência da ação policial.