CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 243
O mandado de busca deverá:
I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

§ 1º Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.

§ 2º Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Tráfico de Influência e o Tráfico de Drogas: Uma Análise do Artigo 243 do Código de Processo Penal

O artigo 243 do Código de Processo Penal (CPP) trata de uma situação específica e grave relacionada à produção, aquisição, o tráfico, a posse, o armazenamento, o transporte, a introdução em território nacional, a exportação, a remessa ou a venda de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.

O que diz o artigo?

Em sua essência, o artigo 243 do CPP prevê pena de reclusão de 3 (três) a 10 (dez) anos e pagamento de 100 (cem) a 1.000 (mil) dias-multa para quem praticar qualquer uma das condutas ali descritas. A gravidade da pena se justifica pela lesão que essas atividades causam à saúde pública e à ordem social.

Ponto crucial de atenção: a modalidade equiparada ao tráfico de drogas.

Embora o artigo 243 pareça descrever um crime autônomo, a sua importância jurídica reside na forma como ele foi interpretado e aplicado pelas leis posteriores. Mais especificamente, a Lei nº 10.409/2002 e posteriormente a Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) passaram a considerar as condutas descritas no artigo 243 do CPP como modalidades do crime de tráfico de drogas, quando as substâncias em questão forem drogas ilícitas.

Isso significa que, na prática, ao cometer uma das ações elencadas no artigo 243 com drogas que não possuem autorização legal para sua comercialização ou uso, o indivíduo estará incurso nas sanções previstas na Lei de Drogas, que geralmente são mais severas.

Por que é importante entender o artigo 243?

  • Abrangência das condutas: O artigo lista uma série de verbos que descrevem as diversas formas de se envolver com substâncias ilícitas, desde a produção até a venda. Isso demonstra a amplitude com que o legislador buscou reprimir essas atividades.
  • Conexão com a Lei de Drogas: É fundamental compreender que, na atualidade, o artigo 243 do CPP serve como um dispositivo que aponta para a criminalização dessas condutas no âmbito do tráfico de drogas.
  • Proteção da saúde pública: A intenção primordial da norma é proteger a sociedade dos malefícios causados pelo uso e disseminação de substâncias que comprometem a saúde e o bem-estar das pessoas.

Em suma:

O artigo 243 do Código de Processo Penal, embora inicialmente voltado para a repressão de condutas relacionadas a substâncias entorpecentes, hoje é majoritariamente interpretado à luz da Lei de Drogas. Ele serve como um marco legal que, ao descrever diversas ações proibidas, aponta para a caracterização do crime de tráfico de drogas quando a substância envolvida for ilícita, aplicando as penas mais severas previstas em lei.