CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 241
Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

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Resumo Jurídico

Artigo 241 do Código de Processo Penal: A Busca e Apreensão em Detalhes

O artigo 241 do Código de Processo Penal (CPP) trata da busca e apreensão, um dos meios de prova mais invasivos e, por isso, sujeito a rigorosas exigências legais. Seu objetivo é permitir que autoridades competentes localizem e recolham bens, objetos ou pessoas que sejam relevantes para a investigação de um crime ou para a instrução processual.

O que é a Busca e Apreensão?

Em linhas gerais, a busca e apreensão é uma medida cautelar que autoriza a entrada em determinado local (residência, estabelecimento comercial, veículo, etc.) e a busca por algo específico (documentos, armas, drogas, etc.). Uma vez encontrado, o que foi buscado pode ser apreendido, ou seja, recolhido para fins de prova.

Requisitos Essenciais para a Validade da Busca e Apreensão:

O artigo 241 do CPP estabelece condições fundamentais para que uma busca e apreensão seja considerada legal e, consequentemente, suas provas sejam válidas em um processo. A desobediência a esses requisitos pode levar à nulidade da medida e à inadmissibilidade das provas obtidas. Os principais pontos são:

  • Ordem Judicial Fundamentada: A regra geral é que a busca e apreensão somente pode ser realizada mediante ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária. Isso significa que o juiz deve analisar o pedido, as justificativas apresentadas e, se convencido da necessidade e da legalidade da medida, emitir uma decisão detalhada. A fundamentação é crucial para demonstrar que a medida é proporcional e não um ato arbitrário.

  • Existência de Indícios: A ordem judicial deve ser emitida com base em indícios veementes da ocorrência de um crime, da necessidade de apreensão de objetos relacionados ao delito ou da localização de pessoas. Não basta uma mera suspeita genérica; é preciso apresentar elementos concretos que justifiquem a medida.

  • Especifidade da Ordem: A ordem de busca e apreensão deve ser específica, indicando o local onde a busca será realizada, os objetos ou pessoas que se pretende encontrar, e o motivo que justifica a diligência. Evitam-se buscas genéricas e "caça ao tesouro", que poderiam violar indevidamente a privacidade dos cidadãos.

  • Execução por Autoridade Competente: A diligência deve ser realizada por autoridade policial ou por quem a lei determinar. Em geral, é a polícia judiciária que executa o mandado de busca e apreensão, mas outras autoridades podem ter essa atribuição em casos específicos previstos em lei.

  • Presença do Ofendido ou de Testemunhas: Em regra, a busca em residência ou em estabelecimento comercial deve ser feita na presença do ofendido (se possível) ou de duas testemunhas. Essa exigência visa garantir a lisura da diligência e evitar abusos. Contudo, há exceções previstas em lei para situações específicas.

Busca Pessoal e Busca Domiciliar:

O artigo 241 do CPP abrange tanto a busca pessoal (em uma pessoa) quanto a busca domiciliar (em um local). A busca pessoal, quando realizada por autoridades policiais, pode ocorrer em caso de fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objeto que constitua crime, ou para fins de identificação civil. Já a busca domiciliar, por ser mais invasiva, exige requisitos mais rigorosos, como a ordem judicial fundamentada.

Exceções e Situações Especiais:

O próprio artigo e outras normas processuais preveem situações em que a necessidade de ordem judicial pode ser dispensada, como em casos de:

  • Flagrante Delito: Se uma pessoa estiver cometendo um crime ou for surpreendida logo após a sua prática com objetos, instrumentos ou papéis que façam presumir ser ela autora do crime.
  • Prisão em Flagrante: A busca pessoal pode ser realizada quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objeto que constitua crime.
  • Situações de Urgência: Em casos excepcionais, onde a demora na obtenção da ordem judicial possa comprometer a eficácia da medida (por exemplo, risco de destruição de provas), a autoridade policial poderá realizar a busca, mas deverá comunicar o juiz imediatamente.

Importância e Finalidade:

A busca e apreensão é uma ferramenta essencial para a elucidação de crimes e a responsabilização de infratores. No entanto, a sua utilização deve ser sempre pautada pela legalidade, pela necessidade e pela proporcionalidade, a fim de garantir o equilíbrio entre a busca pela verdade real e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos, como a inviolabilidade do domicílio e a intimidade. O rigoroso cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 241 do CPP é fundamental para a justiça e para a confiança no sistema de justiça criminal.