Resumo Jurídico
Artigo 240 do Código de Processo Penal: Busca e Apreensão
O artigo 240 do Código de Processo Penal (CPP) regula a realização de buscas e apreensões no âmbito de uma investigação criminal ou processual penal. Essencialmente, ele estabelece os fundamentos, requisitos e procedimentos para que a autoridade policial ou judicial possa realizar uma busca em um determinado local e apreender objetos ou pessoas.
O que é Busca e Apreensão?
A busca e apreensão é uma medida cautelar que visa encontrar e coletar provas que possam auxiliar na elucidação de um crime. Ela pode ser realizada tanto em locais fechados (como residências, estabelecimentos comerciais, etc.) quanto em pessoas.
Requisitos para a Busca e Apreensão:
Para que uma busca e apreensão seja legal e válida, o artigo 240 do CPP exige que sejam cumpridos os seguintes requisitos:
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Ordem Judicial Fundamentada (Mandado de Busca e Apreensão): Na maioria dos casos, a busca e apreensão deve ser determinada por um juiz competente, mediante a expedição de um mandado. Esse mandado deve ser fundamentado, ou seja, deve conter a indicação clara dos motivos que justificam a medida.
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Indícios de Crime: A existência de indícios razoáveis da ocorrência de um crime é fundamental. Não se pode realizar busca e apreensão sem que haja qualquer suspeita ou informação que aponte para a prática de uma infração penal.
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Necessidade da Medida: A busca e apreensão deve ser necessária para:
- Apurar a existência de infração penal.
- Descobrir onde se encontram os objetos que constituem o corpo de delito (ou seja, aqueles que provam a existência do crime).
- Descobrir onde se encontram os objetos que são necessários para a realização de uma prova (como documentos, gravações, etc.).
- Encontrar pessoas que se encontrem em flagrante delito ou que sejam procuradas pela justiça.
Hipóteses de Busca e Apreensão:
O artigo 240 do CPP detalha as situações em que a busca e apreensão pode ser determinada:
- Em qualquer lugar onde se presuma estar o objeto de busca: Isso significa que se houver a suspeita de que um objeto ou pessoa se encontra em determinado local, a busca pode ser autorizada.
- Quando houver fundadas razões de que o objeto da busca se encontra no local: A "fundada razão" exige mais do que uma mera suposição; deve haver uma base concreta para a suspeita.
- No caso de prisão em flagrante delito: Se uma pessoa for presa em flagrante, a busca em sua posse ou no local onde foi encontrada pode ser realizada para apreender o objeto do crime ou quaisquer outros elementos relevantes.
- Para apreender coisas achadas ou apreendidas: Se um objeto já foi apreendido em outro contexto, mas se mostra relevante para uma investigação específica, uma nova busca pode ser realizada.
Exceções à Necessidade de Mandado Judicial:
Embora o mandado judicial seja a regra, o próprio artigo 240 do CPP prevê algumas exceções em que a busca e apreensão pode ser realizada sem ordem judicial prévia:
- Busca Pessoal (Revista Pessoal): Quando há fundada suspeita de que alguém esteja na posse de objetos ou papéis que constituam corpo de delito ou que sejam necessários à realização de prova. Essa suspeita deve ser suficiente para justificar a restrição da liberdade individual e da intimidade. A revista pessoal não se confunde com a revista íntima, que exige requisitos mais rigorosos e, em regra, a presença de duas testemunhas.
- Busca em Locais Fechados (em casos específicos): Embora o caput do artigo 240 reforce a necessidade do mandado, a jurisprudência tem admitido, em situações excepcionais e estritamente delimitadas, buscas em domicílios sem mandado judicial, especialmente quando há situações de urgência e flagrância que indicam a iminência da destruição de provas ou a fuga de criminosos. Contudo, essa interpretação deve ser feita com muita cautela para não violar o direito à inviolabilidade domiciliar.
Como a Busca e Apreensão é Realizada?
A realização da busca e apreensão deve seguir um rito:
- Diligência: A busca é realizada por policiais ou outras autoridades competentes.
- Apreensão: Caso sejam encontrados os objetos ou pessoas que se buscava, eles são apreendidos e devidamente documentados.
- Auto de Apreensão: É lavrado um auto detalhado descrevendo o que foi apreendido.
- Comunicação: Em caso de busca com mandado, a realização da diligência e os resultados são comunicados ao juiz que expediu a ordem.
Importância e Limites:
A busca e apreensão é uma ferramenta poderosa e essencial para a persecução penal. No entanto, por se tratar de uma medida que restringe direitos fundamentais como a liberdade e a intimidade, ela deve ser utilizada de forma proporcional, razoável e estritamente dentro dos limites legais. O uso indevido ou sem os devidos requisitos pode levar à nulidade da prova obtida, prejudicando o processo criminal.