CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 229
A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 229 do Código de Processo Penal: A Prova Testemunhal

O Artigo 229 do Código de Processo Penal trata de uma questão crucial no âmbito das provas: a declarada incompetência do perito, ou do intérprete, que o juiz houver nomeado.

Em termos simples, este artigo estabelece o que deve acontecer quando se descobre que a pessoa escolhida para realizar uma perícia (o perito) ou para auxiliar na compreensão de uma língua ou dialeto (o intérprete) não possui as qualificações ou a imparcialidade necessárias para tal função.

Pontos Chave:

  • Incompetência Declarada: A incompetência pode ser declarada de duas formas principais:

    • Pelo próprio juiz: Se o magistrado, ao analisar o caso ou com base em informações adicionais, constatar que o perito ou intérprete nomeado não possui os conhecimentos técnicos necessários, está impedido (por ter interesse na causa, por exemplo) ou não atende a outros requisitos legais.
    • Por alegação das partes: As partes envolvidas no processo (acusação ou defesa) podem, em determinado momento, apresentar argumentos e evidências que demonstrem a incompetência do profissional nomeado.
  • Consequências da Incompetência: Uma vez declarada a incompetência, as consequências são diretas:

    • Anulação da Prova: A perícia ou a interpretação realizada por esse profissional considerado incompetente torna-se inválida e não poderá ser utilizada como prova no processo.
    • Nomeação de Novo Profissional: O juiz deverá, imediatamente, nomear um novo perito ou intérprete que preencha os requisitos legais e técnicos para a realização do ato.

Importância e Finalidade:

O objetivo principal do Artigo 229 é garantir a validade e a correção da prova pericial e da prova testemunhal que depende de interpretação. A justiça depende de informações precisas e confiáveis, especialmente quando se trata de aspectos técnicos ou de comunicação. A possibilidade de questionar e, se for o caso, anular a atuação de um perito ou intérprete incompetente assegura que o processo judicial se baseie em elementos sólidos e imparciais, protegendo o direito de todos à justiça.

Em suma, o Artigo 229 é um mecanismo de controle e garantia da qualidade da prova, assegurando que as decisões judiciais sejam tomadas com base em conhecimentos técnicos idôneos e em uma comunicação clara e precisa.