CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 230
Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Que Fazer Quando uma Testemunha se Recusa a Depor?

O artigo 230 do Código de Processo Penal Brasileiro trata de uma situação específica que pode ocorrer durante um processo judicial: a recusa de uma testemunha em prestar seu depoimento. Essa recusa, quando injustificada, pode gerar consequências importantes.

Em linhas gerais, o artigo estabelece que:

  • A obrigação de comparecer e falar: Toda pessoa convocada para depor como testemunha em um processo criminal tem o dever legal de comparecer ao local designado e de falar a verdade.
  • As exceções: Existem algumas exceções a essa regra. Algumas pessoas, por força de lei, não são obrigadas a depor, como o cônjuge, companheiro(a) ou ascendente/descendente, a menos que queiram. A pessoa que puder ser incriminada por suas próprias declarações também tem o direito de permanecer em silêncio.
  • A recusa injustificada: Se uma testemunha, sem apresentar uma justificativa legalmente válida, se recusar a comparecer ou, tendo comparecido, se recusar a depor, ela poderá ser conduzida coercitivamente (ou seja, levada à força) pela autoridade policial ao local onde deveria prestar o depoimento.
  • As consequências: Além da condução coercitiva, a testemunha que se recusar a depor sem motivo justo poderá responder pelo crime de desobediência, conforme previsto em lei.

Em termos práticos, isso significa que:

Se você for chamado para depor como testemunha e tiver uma razão legítima para não o fazer (como, por exemplo, o risco de autoincriminação), você deve comunicar essa situação à autoridade judiciária ou policial. No entanto, se não houver motivo legal para a recusa, a recusa em comparecer ou em falar poderá acarretar medidas coercitivas e até mesmo sanções criminais.

É importante ressaltar que o direito de permanecer em silêncio ou de não produzir provas contra si mesmo é um direito fundamental garantido a todos. Contudo, para as demais testemunhas, o comparecimento e o depoimento são deveres que visam a correta apuração dos fatos e a busca pela justiça.