CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 223
Quando a testemunha não conhecer a língua nacional, será nomeado intérprete para traduzir as perguntas e respostas.
Parágrafo único. Tratando-se de mudo, surdo ou surdo-mudo, proceder-se-á na conformidade do art. 192.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 223 do Código de Processo Penal: A Prova Testemunhal e a Incomunicabilidade

O artigo 223 do Código de Processo Penal (CPP) trata de um princípio fundamental na produção de provas em um processo criminal: a incomunicabilidade das testemunhas. Em termos simples, a incomunicabilidade visa garantir que o depoimento de cada testemunha seja livre de influências externas, especialmente daquelas prestadas por outras testemunhas que já depuseram ou que ainda irão depor.

O que significa incomunicabilidade?

A essência do artigo 223 é a proibição de que as testemunhas, antes de serem inquiridas (ou seja, antes de prestarem seu depoimento), conversem entre si ou com qualquer pessoa sobre o objeto da causa. Essa regra se aplica a todos os envolvidos no processo, incluindo partes, advogados, e até mesmo outras testemunhas.

Por que a incomunicabilidade é importante?

A razão para essa proibição é garantir a pureza e a imparcialidade do depoimento. Se as testemunhas puderem conversar sobre o que viram, ouviram ou sabem, há um risco considerável de:

  • Contaminação do depoimento: Uma testemunha pode ser sutilmente influenciada pelo que outra disse, mesmo que não haja má-fé intencional. Isso pode levar a relatos que se tornam mais uniformes do que seriam naturalmente, mascarando nuances importantes ou até mesmo criando uma falsa concordância.
  • Coordenação de versões: Em casos de má-fé, a incomunicabilidade impede que as testemunhas combinem versões, buscando apresentar uma narrativa unificada que possa ludibriar o juízo.
  • Perda da espontaneidade: O depoimento colhido sob a incomunicabilidade tende a ser mais espontâneo e fiel às memórias individuais de cada testemunha.

O que o artigo 223 determina?

O dispositivo legal estabelece que:

  1. Separação das testemunhas: Ao iniciar a audiência, o juiz determinará que as testemunhas sejam separadas umas das outras.
  2. Proibição de comunicação: A ordem expressa é para que não se comuniquem sobre os fatos que serão ou foram objeto de seus depoimentos.
  3. Sanção para o descumprimento: A inobservância dessa determinação pode gerar consequências. Embora o artigo 223 não estabeleça uma pena específica no seu texto, o descumprimento da ordem judicial pode ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça ou, dependendo do contexto e da intencionalidade, configurar outros ilícitos. A consequência mais direta é a desvalorização do depoimento da testemunha que violou a regra, pois sua imparcialidade pode ser questionada.

Exceções e nuances

É importante notar que a incomunicabilidade se refere à comunicação sobre o objeto da causa. Testemunhas podem, por exemplo, conversar sobre questões pessoais ou logísticas que não envolvam os fatos em discussão. Além disso, o juiz tem a discricionariedade de avaliar a situação e, em casos excepcionais e devidamente justificados, pode flexibilizar a regra, sempre com o objetivo de preservar a verdade real.

Em suma, o artigo 223 do CPP é um instrumento crucial para a busca da verdade no processo penal, assegurando que a prova testemunhal, um dos pilares da instrução processual, seja colhida de forma a refletir a realidade dos fatos com a maior fidelidade possível.