CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 217
Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
Parágrafo único. A adoção de qualquer das medidas previstas no caput deste artigo deverá constar do termo, assim como os motivos que a determinaram. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)


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Resumo Jurídico

Artigo 217 do Código de Processo Penal: A Busca Domiciliar e Suas Limitações

O artigo 217 do Código de Processo Penal (CPP) trata de um tema de suma importância no ordenamento jurídico brasileiro: a busca domiciliar. Em linhas gerais, este dispositivo estabelece as regras e as condições sob as quais as autoridades policiais podem ingressar em um domicílio para realizar uma busca. O objetivo é garantir a segurança pública e a apuração de crimes, ao mesmo tempo em que se protege um direito fundamental do cidadão: a inviolabilidade do lar.

O Que é Domicílio?

Antes de adentrarmos nas nuances do artigo, é crucial entender o que se considera domicílio para fins legais. Não se restringe apenas à residência fixa, mas abrange qualquer local onde a pessoa tenha o seu refúgio e a sua vida privada. Isso inclui casas, apartamentos, quartos de hotel e até mesmo estabelecimentos comerciais que funcionem como residência.

Quando a Busca Domiciliar é Permitida?

O artigo 217 do CPP permite a busca domiciliar em duas situações principais:

  1. Com Mandado Judicial: Esta é a regra geral e a mais recomendada. A autoridade policial, ao suspeitar da existência de um crime ou da necessidade de apreender um objeto relacionado a uma infração penal, deverá requerer ao juiz competente um mandado de busca e apreensão. Este mandado é um documento formal que autoriza o ingresso no domicílio, especificando o local a ser revistado, os motivos da busca e o que se espera encontrar. O mandado deve ser expedido por autoridade judicial competente, após análise fundamentada do pedido.

  2. Em Flagrante Delito ou para Prestar Socorro: Existem exceções à necessidade do mandado. A busca domiciliar é permitida sem mandado em casos de:

    • Flagrante Delito: Se um criminoso for perseguido e entrar em um domicílio, a autoridade policial poderá ingressar para prendê-lo. Da mesma forma, se houver notícia de que um crime está sendo cometido naquele local e a demora em ingressar puder acarretar em perigo ou na fuga do criminoso, a busca pode ser realizada.
    • Prestar Socorro: Caso haja indícios de que alguém necessita de socorro dentro do domicílio, a autoridade policial tem o dever de ingressar para prestar assistência.

As Limitações e o Respeito à Inviolabilidade do Lar

Apesar das permissões, o artigo 217 do CPP reforça a importância da inviolabilidade do domicílio, garantida pela Constituição Federal. Isso significa que a entrada no domicílio deve ser feita com o máximo de cautela e respeito. A busca deve se restringir ao que foi determinado no mandado judicial ou às circunstâncias excepcionais que autorizam a dispensa do mandado.

É fundamental que a atuação policial seja proporcional e necessária, evitando abusos e arbitrariedades. Os policiais devem se identificar e, sempre que possível, solicitar a permissão do morador. Em hipótese alguma a busca pode se tornar um pretexto para revistar um domicílio sem fundamentos sólidos ou para violar a privacidade dos cidadãos.

Em Resumo:

O artigo 217 do CPP estabelece as bases legais para a realização de buscas domiciliares, buscando equilibrar a necessidade de investigar crimes com a proteção de um direito fundamental. A exigência de mandado judicial é a norma, salvaguardando a privacidade dos cidadãos. As exceções previstas para flagrante delito e prestação de socorro devem ser interpretadas restritivamente, visando sempre a legalidade e a proporcionalidade na atuação das autoridades. O respeito à inviolabilidade do lar é um pilar essencial do Estado Democrático de Direito.