CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 216
O depoimento da testemunha será reduzido a termo, assinado por ela, pelo juiz e pelas partes. Se a testemunha não souber assinar, ou não puder fazê-lo, pedirá a alguém que o faça por ela, depois de lido na presença de ambos.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito de Ter um Advogado Presente em Diligências

O Artigo 216 do Código de Processo Penal garante um direito fundamental ao acusado: a presença de seu advogado durante a realização de determinadas diligências. Essa garantia visa assegurar a lisura do processo e a proteção dos direitos do investigado.

Em que situações o advogado pode comparecer?

O artigo especifica que o advogado tem o direito de assistir o réu durante o interrogatório, as acareações, as buscas e apreensões, e qualquer outro ato que possa influir na apuração dos fatos. A intenção é que o advogado possa orientar o acusado, observar a legalidade dos procedimentos e registrar eventuais irregularidades.

O que acontece se o advogado não puder comparecer?

Caso o advogado constituído não possa comparecer, ou se o acusado não tiver um advogado, a lei prevê a nomeação de um defensor público para acompanhá-lo. Isso assegura que o acusado jamais fique desamparado em momentos cruciais da investigação.

Por que essa presença é importante?

A presença do advogado é crucial para:

  • Garantir a Autodefesa: O advogado auxilia o acusado a exercer seu direito de não produzir prova contra si mesmo e a se expressar de forma adequada.
  • Evitar Abusos: A vigilância do advogado inibe a ocorrência de coação, tortura ou outras irregularidades por parte das autoridades.
  • Assegurar a Legalidade: O profissional verifica se os procedimentos estão sendo realizados de acordo com a lei, protegendo o acusado de nulidades futuras.
  • Fortalecer o Contraditório: A participação do advogado desde o início contribui para a construção de um processo justo e equilibrado.

Em suma, o Artigo 216 do Código de Processo Penal é um pilar do sistema de justiça criminal, assegurando que nenhum cidadão seja investigado ou processado sem o acompanhamento de um defensor, garantindo assim um processo mais justo e equitativo.