Resumo Jurídico
O Direito de Ter um Advogado Presente em Diligências
O Artigo 216 do Código de Processo Penal garante um direito fundamental ao acusado: a presença de seu advogado durante a realização de determinadas diligências. Essa garantia visa assegurar a lisura do processo e a proteção dos direitos do investigado.
Em que situações o advogado pode comparecer?
O artigo especifica que o advogado tem o direito de assistir o réu durante o interrogatório, as acareações, as buscas e apreensões, e qualquer outro ato que possa influir na apuração dos fatos. A intenção é que o advogado possa orientar o acusado, observar a legalidade dos procedimentos e registrar eventuais irregularidades.
O que acontece se o advogado não puder comparecer?
Caso o advogado constituído não possa comparecer, ou se o acusado não tiver um advogado, a lei prevê a nomeação de um defensor público para acompanhá-lo. Isso assegura que o acusado jamais fique desamparado em momentos cruciais da investigação.
Por que essa presença é importante?
A presença do advogado é crucial para:
- Garantir a Autodefesa: O advogado auxilia o acusado a exercer seu direito de não produzir prova contra si mesmo e a se expressar de forma adequada.
- Evitar Abusos: A vigilância do advogado inibe a ocorrência de coação, tortura ou outras irregularidades por parte das autoridades.
- Assegurar a Legalidade: O profissional verifica se os procedimentos estão sendo realizados de acordo com a lei, protegendo o acusado de nulidades futuras.
- Fortalecer o Contraditório: A participação do advogado desde o início contribui para a construção de um processo justo e equilibrado.
Em suma, o Artigo 216 do Código de Processo Penal é um pilar do sistema de justiça criminal, assegurando que nenhum cidadão seja investigado ou processado sem o acompanhamento de um defensor, garantindo assim um processo mais justo e equitativo.