CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 187
O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
§ 1º Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

§ 2º Na segunda parte será perguntado sobre: (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

I - ser verdadeira a acusação que lhe é feita; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

II - não sendo verdadeira a acusação, se tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

III - onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

IV - as provas já apuradas; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

V - se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

VI - se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

VII - todos os demais fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração; (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

VIII - se tem algo mais a alegar em sua defesa. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)


186
ARTIGOS
188
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 187 do Código de Processo Penal: A Importância do Auto de Apreensão

O artigo 187 do Código de Processo Penal (CPP) é um dispositivo de suma importância no contexto da produção de provas em um processo criminal. Ele estabelece as formalidades e os requisitos para a lavratura do Auto de Apreensão, documento que formaliza a apreensão de bens, objetos ou documentos que possam ter relevância para a investigação ou para a instrução do processo.

O que é o Auto de Apreensão?

O Auto de Apreensão é um termo circunstanciado e detalhado que descreve os elementos que foram apreendidos. Ele não se confunde com o ato de apreender em si, que é a diligência realizada pela autoridade policial ou judicial para recolher algo. O auto é, portanto, o registro formal dessa apreensão.

Principais Aspectos do Artigo 187 do CPP:

O referido artigo determina que:

  • Apreensão: Os objetos que interessarem à prova serão apreendidos e trazidos ao conhecimento da autoridade.
  • Auto Circunstanciado: A autoridade, ao tomar conhecimento dos objetos, mandará que se faça o auto de apreensão, que deverá ser circunstanciado.
  • Descrição Detalhada: Este auto conterá a descrição da ocorrência e a declaração daqueles que tiverem presenciado a apreensão.

A Importância do Auto de Apreensão:

A correta elaboração do Auto de Apreensão é fundamental por diversas razões:

  1. Garantia de Legalidade: Assegura que a apreensão foi realizada de acordo com os preceitos legais, evitando nulidades futuras.
  2. Preservação da Prova: A descrição detalhada e a declaração de testemunhas no auto garantem que o objeto apreendido seja devidamente identificado e preservado em seu estado original, evitando contestações sobre sua autenticidade ou integridade.
  3. Fundamentação para Decisões Judiciais: O auto de apreensão serve como base para que o juiz decida sobre a destinação dos objetos apreendidos, como sua restituição, perdimento em favor da União ou sua utilização como prova no julgamento.
  4. Segurança Jurídica: Ao documentar a apreensão de forma clara e objetiva, o auto contribui para a segurança jurídica do processo, oferecendo um registro confiável dos fatos.
  5. Direito de Defesa: A defesa tem o direito de conhecer os elementos que foram apreendidos e de verificar se a apreensão foi legal e se os objetos foram corretamente descritos. O auto de apreensão é um dos documentos que viabiliza esse direito.

Em Resumo:

O artigo 187 do CPP, ao estabelecer a obrigatoriedade do Auto de Apreensão circunstanciado, visa garantir que a apreensão de objetos, bens ou documentos, que possam ser utilizados como prova em um processo criminal, seja realizada de forma legal, documentada e transparente. A descrição minuciosa e a menção de testemunhas no auto são elementos cruciais para a validade da apreensão e para a busca da verdade real no processo penal. A ausência ou a falha na elaboração deste documento pode acarretar a nulidade da prova obtida, comprometendo a acusação ou a defesa.