CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 168
Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
§ 1º No exame complementar, os peritos terão presente o auto de corpo de delito, a fim de suprir-lhe a deficiência ou retificá-lo.

§ 2º Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, § 1º , I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime.

§ 3º A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.


167
ARTIGOS
169
 
 
 
Resumo Jurídico

O Crime de Peculato: Protegendo o Erário Público

O artigo 168 do Código de Processo Penal Brasileiro tipifica o crime de peculato, uma infração penal que visa proteger o patrimônio público e a probidade administrativa. Essencialmente, o peculato ocorre quando um funcionário público, no exercício de suas funções, se apropria ou desvia bens ou valores públicos.

De forma simplificada, podemos entender o peculato em suas duas modalidades principais:

  • Apropriação Indébita por Funcionário Público: Nesta modalidade, o funcionário público tem a posse legítima de um bem ou valor público (por exemplo, dinheiro de uma repartição, bens apreendidos, documentos). No entanto, em vez de utilizá-lo para os fins a que se destina ou devolvê-lo conforme determina a lei, ele o apropria para si, tratando-o como se fosse seu.

    • Exemplo: Um servidor público que gerencia o caixa de um órgão e subtrai parte do dinheiro para uso pessoal.
  • Desvio de Bem ou Valor Público: Aqui, o funcionário público não chega a se apropriar do bem diretamente para si, mas o desvia de sua finalidade pública. Isso significa que ele dá ao bem ou valor um destino diferente daquele legalmente previsto, seja em benefício próprio, de terceiros ou simplesmente para fins ilícitos.

    • Exemplo: Um funcionário público que, em vez de destinar materiais de escritório comprados com verba pública para uso no órgão, os vende no comércio informal.

Elementos Chave do Peculato:

  • Qualidade de Funcionário Público: É fundamental que o autor do crime seja um funcionário público, em sentido amplo, ou seja, quem, mesmo que transitoriamente e sem remuneração, exerça função pública. Isso inclui servidores concursados, comissionados, temporários, e até mesmo pessoas que atuam em nome do Estado em funções específicas.
  • Posse ou Conhecimento da Posse do Bem Público: O funcionário público deve ter a posse direta do bem ou valor público, ou ter conhecimento de sua existência e acesso a ele em razão de sua função.
  • Apropriação ou Desvio: A conduta deve ser de se apropriar do bem (torná-lo seu) ou de desviá-lo de sua destinação legal.
  • Dolo: O crime exige a intenção (dolo) de praticar a conduta, ou seja, o funcionário público age de forma consciente e voluntária.

Penalidade:

O crime de peculato é considerado um crime contra a Administração Pública e possui penas severas, com reclusão de dois a doze anos, além de multa. A gravidade da pena reflete a importância de se proteger o patrimônio e a confiança depositada nos agentes públicos.

Em suma, o artigo 168 busca punir aquele que, tendo o dever de zelar pelos bens e valores públicos, os utiliza de forma indevida, prejudicando o interesse coletivo e a lisura da gestão pública.