CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 167
Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Artigo 167 do Código de Processo Penal: Desvendando a Prova Pericial

O artigo 167 do Código de Processo Penal (CPP) trata da produção de prova por meio de exame pericial, um instrumento fundamental para a elucidação de fatos em um processo judicial que demandam conhecimentos técnicos ou científicos. Em sua essência, ele estabelece as condições e procedimentos para que se possa realizar uma perícia, garantindo sua validade e eficácia.

Quando a Perícia é Necessária?

A necessidade de um exame pericial surge quando a prova testemunhal ou documental se mostra insuficiente para esclarecer determinados aspectos de um caso. Isso ocorre, por exemplo, em situações que envolvem:

  • Análise de vestígios: Identificação de armas, substâncias, impressões digitais, DNA, etc.
  • Avaliações técnicas: Laudos sobre a causa de morte (necropsia), capacidade mental de uma pessoa, danos materiais, autenticidade de documentos, etc.
  • Constatações específicas: Determinação de lesões corporais, análise de acidentes, etc.

Quem Realiza a Perícia?

A perícia é realizada por peritos, que são profissionais com conhecimento técnico ou científico específico na área em questão. A lei prevê duas modalidades principais de peritos:

  • Peritos Oficiais: São aqueles nomeados e pertencentes a órgãos públicos, como institutos médicos legais, institutos de criminalística, entre outros. A designação de peritos oficiais é a regra geral, especialmente em comarcas onde esses órgãos existem.
  • Peritos Não Oficiais (ou nomeados): Quando não há perito oficial na localidade ou em casos onde a perícia é dispensada de ser realizada por um oficial, o juiz pode nomear um perito de sua confiança, que também deverá possuir formação técnica ou científica na área pertinente.

Procedimentos Essenciais

O artigo 167, em conjunto com outros dispositivos do CPP, estabelece alguns procedimentos cruciais para a validade da perícia:

  • Requisitos do Laudo: O laudo pericial, que é o documento onde os peritos registram suas conclusões, deve ser escrito e assinado pelos examinadores. Ele deve conter um resumo do que foi examinado e as conclusões dos peritos, de forma clara e didática.
  • Diligências: Os peritos devem realizar as diligências necessárias para a sua investigação. Isso significa que eles têm autonomia para coletar informações, realizar exames e experimentos que considerem relevantes para chegar a um resultado preciso.
  • Prazo: O laudo pericial deve ser apresentado no prazo estabelecido pelo juiz. Em caso de necessidade, os peritos podem solicitar a prorrogação desse prazo.
  • Conclusões Contraditórias: Caso os peritos apresentem conclusões divergentes, o juiz poderá determinar a realização de uma nova perícia, com a participação de outros peritos, ou decidir com base nas provas já existentes.

A Importância do Princípio da Persuasão Racional

É importante ressaltar que o laudo pericial, por si só, não vincula o juiz. Ele é um meio de prova, e como tal, deve ser avaliado em conjunto com os demais elementos trazidos aos autos. O juiz, pautado pelo princípio da persuasão racional, analisará criticamente o laudo pericial, ponderando suas conclusões com as demais provas, o contexto do caso e sua própria convicção.

Em resumo, o artigo 167 do CPP regulamenta a produção de prova pericial, estabelecendo quem pode realizá-la, os requisitos para sua validade e a importância de que os peritos ajam com diligência e apresentem conclusões fundamentadas. Este dispositivo garante que o Poder Judiciário tenha acesso a informações técnicas e científicas essenciais para a tomada de decisões justas e fundamentadas.