CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 163
Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.
Parágrafo único. O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ameaça ao Patrimônio Alheio: Entendendo o Artigo 163 do Código de Processo Penal

O Código de Processo Penal (CPP), em seu artigo 163, aborda uma conduta criminosa específica que afeta o patrimônio de terceiros: a Dano Qualificado. Este artigo detalha as situações em que a destruição, inutilização ou deterioração de coisa alheia pode se tornar um crime mais grave, passível de sanções mais severas.

Em sua essência, o artigo estabelece que cometer dano a um bem que pertence a outra pessoa é um ilícito. No entanto, a gravidade da pena varia de acordo com a forma como o dano é praticado e com o tipo de bem afetado.

Modalidades Qualificadas do Dano

O artigo 163 do CPP lista diversas circunstâncias que, ao serem comprovadas, elevam a pena prevista para o crime de dano simples. Essas qualificadoras visam proteger bens e interesses considerados de maior relevância para a sociedade ou em situações que envolvam maior periculosidade do agente. As situações que configuram dano qualificado são:

  • Violência à pessoa ou grave ameaça: Quando o dano é cometido sob o emprego de violência contra alguém ou com a utilização de ameaça grave. Esta modalidade reflete a agressão direta à integridade física ou moral de uma pessoa no ato de prejudicar o patrimônio alheio.

  • Com emprego de substância inflamável ou explosiva: Se a destruição ou deterioração do bem é feita com o uso de materiais que representam risco acentuado, como fogo ou explosivos. O potencial destrutivo dessas substâncias aumenta consideravelmente o perigo e a lesão ao patrimônio.

  • Contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista: A proteção se estende a bens pertencentes ao setor público ou a empresas que prestam serviços essenciais à coletividade. A ideia é preservar o interesse público e o funcionamento dos serviços.

  • Por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: O artigo também considera qualificado o dano praticado por um motivo puramente individual e egoísta, sem qualquer outra justificativa plausível, ou quando o prejuízo causado à vítima é de grande monta, desproporcional ao valor intrínseco do bem.

Importância e Implicações Jurídicas

Compreender o artigo 163 do CPP é fundamental para a correta aplicação da lei penal em casos de destruição de propriedade alheia. A diferenciação entre dano simples e dano qualificado impacta diretamente na tipificação do crime e, consequentemente, na dosimetria da pena imposta ao infrator.

A presença de uma ou mais das qualificadoras listadas no artigo pode resultar em um aumento significativo do tempo de reclusão e do valor da multa a ser paga. A análise detalhada de cada elemento do crime, de acordo com as circunstâncias fáticas apresentadas, é crucial para que a justiça seja feita de forma equitativa e proporcional à gravidade da conduta.