CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 162
A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 162 do Código de Processo Penal: O Papel do Perito e a Busca pela Verdade Real

O artigo 162 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece as bases para a atuação do perito no processo criminal brasileiro, desempenhando um papel fundamental na elucidação dos fatos e na formação da convicção do juiz. Sua leitura e compreensão são essenciais para todos que lidam com a justiça, desde advogados e juízes até mesmo para cidadãos interessados em entender como a prova técnica é produzida e utilizada.

Quem é o Perito e Qual a Sua Missão?

O perito é um profissional técnico ou científico que possui conhecimento especializado em uma determinada área do saber, seja medicina, engenharia, contabilidade, balística, grafoscopia, entre tantas outras. Sua missão primordial, conforme delineado no artigo 162, é esclarecer os fatos que demandam conhecimento técnico ou científico para que o juiz possa formar sua decisão de maneira justa e fundamentada.

Em outras palavras, o perito atua como os "olhos e ouvidos técnicos" do juiz, traduzindo informações complexas em linguagem acessível e auxiliando na compreensão de elementos que fogem do conhecimento jurídico comum.

A Nomeação e as Qualificações do Perito

O artigo 162 inicia estabelecendo que o perito será nomeado pelo juiz. Essa nomeação pode ocorrer de duas formas principais:

  • Peritos Oficiais: Em localidades onde existam órgãos de perícia oficial (como institutos médico-legais ou de criminalística), estes serão sempre acionados. A lei busca, em primeira instância, a utilização de profissionais vinculados ao Estado, garantindo uma certa imparcialidade e padronização dos procedimentos.
  • Peritos Não Oficiais: Quando não houver perito oficial, ou quando a perícia for de natureza especializada que exija conhecimento específico não abarcado pelo perito oficial, o juiz poderá nomear um profissional idôneo e com notório saber na área. É importante ressaltar que a idoneidade e o notório saber são requisitos cruciais para essa nomeação, visando assegurar a qualidade e a confiabilidade do laudo.

O artigo também determina que, em qualquer caso, o perito deverá declarar que não tem interesse particular na causa. Essa declaração é um pilar da imparcialidade e visa afastar qualquer influência que possa comprometer a isenção do perito em seu trabalho.

O Compromisso de Agir com Ética e Diligência

Uma vez nomeado e tendo declarado sua imparcialidade, o perito assume um compromisso formal. Ele deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. Essa obrigação formaliza a responsabilidade do perito em realizar o exame com o máximo de zelo, diligência e objetividade, seguindo os métodos científicos e técnicos adequados.

Em Resumo: A Importância da Prova Pericial

O artigo 162 do CPP, ao regulamentar a figura do perito, demonstra a preocupação do legislador em garantir que a prova técnica seja produzida de forma qualificada e imparcial. A atuação do perito é um elemento indispensável para que a justiça possa alcançar a verdade real dos fatos, desvendando complexidades e auxiliando o julgador a formar uma decisão mais justa e segura.

Compreender este artigo é dar um passo importante para entender a complexidade e a sofisticação do sistema processual penal brasileiro e a importância do conhecimento técnico na busca por justiça.