CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 161
O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Entendendo o Artigo 161 do Código de Processo Penal: Desvendando a Perícia Técnica

O artigo 161 do Código de Processo Penal (CPP) trata de um aspecto fundamental da busca pela verdade em um processo judicial: a realização de perícias. Em termos simples, ele estabelece as regras para que especialistas (peritos) possam auxiliar o juiz a compreender fatos que exigem conhecimentos técnicos ou científicos específicos.

Para que serve a perícia?

Imagine uma situação em que a autoria de um crime depende da análise de impressões digitais, da identificação de substâncias em um laudo toxicológico, ou da avaliação de um laudo médico sobre a extensão de uma lesão. Nesses casos, o juiz, que não possui esses conhecimentos especializados, precisa da ajuda de um perito. O artigo 161 garante que essa ajuda seja solicitada e realizada dentro de um processo justo e transparente.

Quem realiza a perícia?

A norma prevê duas situações principais:

  • Peritos Oficiais: Quando há um órgão oficial (como o Instituto Médico Legal ou a Polícia Científica) com profissionais capacitados, a perícia será realizada por esses peritos. Eles já possuem vínculo com o Estado e são designados para essas funções.
  • Peritos Não Oficiais (Ad Hoc): Em casos onde não há perito oficial disponível ou quando a natureza da perícia exige um profissional com expertise muito específica, o juiz pode nomear peritos não oficiais. Estes são profissionais autônomos ou vinculados a instituições privadas que serão remunerados para realizar o trabalho.

O que o perito faz?

A principal função do perito é examinar pessoas, coisas ou lugares para responder a quesitos (perguntas) formulados pelas partes e pelo juiz. O resultado desse exame é um laudo pericial, um documento técnico que contém as conclusões do perito.

Pontos Importantes do Artigo 161:

  • Necessidade: A perícia é obrigatória quando o exame do corpo de delito (provas materiais do crime) e outras provas técnicas forem indispensáveis para o esclarecimento da verdade.
  • Designação: O juiz designará o perito, que deverá possuir habilitação técnica no campo específico.
  • Compromisso: O perito, ao ser nomeado, prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar a função.
  • Impedimentos e Suspeições: Assim como o juiz, o perito também pode ser afastado caso exista alguma relação que comprometa sua imparcialidade (impedimento ou suspeição).
  • Direitos e Deveres: O perito tem o dever de apresentar o laudo em prazo determinado, mas também tem o direito de receber remuneração, caso não seja perito oficial.
  • Quesitos: As partes (acusação e defesa) e o próprio juiz podem formular quesitos para que o perito responda no laudo.

Em suma, o artigo 161 do CPP é um dispositivo essencial para garantir que as decisões judiciais sejam embasadas em elementos técnicos e científicos sólidos, assegurando o direito à justiça e à busca pela verdade real dos fatos. Ele funciona como uma ponte entre o conhecimento jurídico e o conhecimento especializado, permitindo que o processo penal alcance resultados mais precisos e equitativos.