CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 160
Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Dever de Cautela do Juiz na Apreensão e Exame de Coisas

O artigo 160 do Código de Processo Penal trata de um aspecto fundamental da atividade probatória: a forma como objetos e documentos apreendidos devem ser tratados pelo juiz para garantir sua integridade e autenticidade, evitando contaminações ou adulterações que comprometam seu valor como prova.

Apreensão e Exame: Garantindo a Integridade

Em termos gerais, o artigo estabelece que as coisas apreendidas e apresentadas em juízo deverão ser, mediante termo nos autos, conservadas em depósito público ou em lugar que o juiz indicar. Isso significa que, ao receber um objeto ou documento apreendido, o juiz tem o dever de zelar por ele, garantindo que não seja extraviado, danificado ou alterado.

A Importância do Depósito e da Conservação

A necessidade de conservação em depósito público ou em local designado pelo juiz visa assegurar que a prova material permaneça em condições fidedignas até o final do processo. Imagine, por exemplo, um objeto que serve como arma em um crime. Se este objeto for mal conservado, pode perder suas características originais, tornando-se inútil como prova. Da mesma forma, documentos podem ser rasurados, molhados ou perdidos se não houver um local seguro para sua guarda.

O Papel do Termo nos Autos

A expressão "mediante termo nos autos" é crucial. Ela indica que toda essa movimentação e conservação da prova deve ser devidamente registrada no processo. Esse termo serve como um registro formal da apreensão, do local de guarda e das condições em que a prova se encontra. Ele garante a transparência do ato e permite que as partes acompanhem o trâmite da prova.

O Que Acontece Após a Apreensão?

O artigo 160 não se limita apenas à conservação. Ele também abre a porta para o exame da coisa apreendida. Após a apreensão e o registro nos autos, as coisas apreendidas serão, sem estorvo, submetidas a exame, quando possível.

O Exame Técnico e a Possibilidade

O "exame" aqui se refere, em regra, a perícias ou exames técnicos que possam trazer informações relevantes sobre a natureza, origem ou adulteração da coisa apreendida. Por exemplo, um documento apreendido pode ser submetido a um exame grafotécnico para verificar sua autenticidade, ou uma arma pode passar por uma perícia balística.

A ressalva "quando possível" é importante. Em alguns casos, o próprio objeto ou documento pode ser a prova em si (como uma fotografia). Em outros, o exame pode ser impraticável ou desnecessário, dependendo da natureza da prova e da necessidade probatória do caso.

Em Suma:

O artigo 160 do Código de Processo Penal estabelece um procedimento de segurança para a prova material. Ele impõe ao juiz o dever de:

  1. Conservar as coisas apreendidas em local seguro e apropriado.
  2. Registrar essa conservação formalmente nos autos.
  3. Permitir e, quando cabível, determinar o exame técnico dessas coisas para esclarecimento dos fatos.

Este artigo é um guardião da integridade probatória, assegurando que as provas apresentadas no processo sejam confiáveis e reflitam a realidade dos fatos, contribuindo para uma decisão judicial justa e fundamentada.