CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 156
A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
I - ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

II - determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)


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Resumo Jurídico

O Desmembramento da Investigação: Entendendo o Artigo 156 do Código de Processo Penal

O Artigo 156 do Código de Processo Penal (CPP) aborda uma questão crucial no curso de uma investigação criminal: a possibilidade de desmembrar um processo judicial quando há múltiplos acusados e diferentes situações probatórias entre eles. Essa ferramenta jurídica visa garantir a celeridade e a eficiência da justiça, evitando que a resolução de um caso seja prejudicada pela complexidade ou pelo andamento distinto de outros delitos correlatos.

Em essência, o artigo permite que, diante de uma situação em que diversas pessoas são investigadas conjuntamente, mas as provas ou os atos processuais de cada uma se encontrem em estágios distintos, o juiz possa determinar a separação do processo. Essa separação, ou "desmembramento", tem o objetivo de dar seguimento à apuração e ao julgamento daqueles cujas investigações já estejam avançadas, sem que isso impeça a continuidade da investigação para os demais.

Pontos-chave do Artigo 156 do CPP:

  • Múltiplos Acusados e Situações Distintas: A regra geral é que todos os envolvidos em um mesmo crime ou em crimes conexos sejam processados em conjunto. Contudo, o Art. 156 abre uma exceção quando a instrução processual de cada um apresentar particularidades que justifiquem a separação.
  • Objetivo de Celeridade e Eficiência: O desmembramento busca acelerar a prestação jurisdicional. Ao separar os casos, o juiz pode julgar mais rapidamente aqueles cujas provas já foram produzidas e os fatos estão mais claros, sem ter que aguardar a resolução de todas as questões pendentes para os demais.
  • Continuidade da Investigação: A separação não significa o fim da investigação para os demais acusados. Pelo contrário, o processo desmembrado prosseguirá independentemente para apurar a responsabilidade dos demais, garantindo que todos sejam devidamente investigados e, se for o caso, processados.
  • Facilitação da Defesa: Em alguns casos, o desmembramento pode até beneficiar a defesa. Se um acusado tem uma situação probatória muito mais simples, a separação do processo pode permitir que ele tenha uma resposta judicial mais rápida, sem ficar vinculado à complexidade ou à demora de outros coautores.

Em suma, o Artigo 156 do CPP é um instrumento que permite ao judiciário adaptar a condução dos processos criminais à realidade de cada caso, garantindo que a justiça seja aplicada de forma mais eficaz e célere, mesmo quando há múltiplos acusados com trajetórias investigativas distintas.