CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 157
São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 3º Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 4º (VETADO) (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

§ 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vide ADI 6.298) (Vide ADI 6.299) (Vide ADI 6.300) (Vide ADI 6.305)


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Resumo Jurídico

Roubo: Compreendendo o Artigo 157 do Código de Processo Penal

O artigo 157 do Código de Processo Penal (CPP) trata de um dos crimes mais graves contra o patrimônio: o roubo. Ele se diferencia do furto pela presença da violência ou grave ameaça contra a pessoa.

O que configura o roubo?

Para que um ato seja considerado roubo, é necessário que haja a subtração de coisa móvel alheia (ou seja, retirar algo que pertence a outra pessoa) com o objetivo de assenhorear-se dela (torná-la sua).

O ponto crucial que distingue o roubo do furto é a utilização de um dos seguintes meios para a subtração:

  • Violência: Pode ser física, como agressões, empurrões, empurrões violentos, ou qualquer ato que cause dor ou lesão à vítima.
  • Grave Ameaça: Consiste em um intimidação séria e real, que cause medo à vítima de sofrer um mal injusto e grave. Isso pode ocorrer através de palavras ameaçadoras, gestos ostensivos, exibição de armas (mesmo que não sejam usadas), ou qualquer outra conduta que gere um receio fundado de dano.

Exemplos:

  • Um indivíduo que aborda outra pessoa na rua, aponta uma arma e exige a entrega de seu celular, comete roubo mediante grave ameaça.
  • Alguém que empurra uma vítima para roubar sua bolsa, comete roubo mediante violência.

Agravantes do crime de roubo:

O artigo 157 também estabelece situações que tornam o crime de roubo mais grave, aumentando a pena. As mais comuns são:

  • Se o agente comete o crime em concurso de duas ou mais pessoas: Quando mais de um indivíduo age em conjunto para praticar o roubo.
  • Se o agente usa arma: Isso inclui armas de fogo, facas, ou qualquer objeto que possa ser usado para intimidar ou ferir a vítima.
  • Se o agente restringe a liberdade da vítima: Por exemplo, amarrando a vítima ou a trancando em algum lugar.
  • Se o roubo é praticado com o emprego de um explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum: Situações de roubo a banco com uso de explosivos, por exemplo.
  • Se o agente mantém a vítima em seu poder, refém, por tempo superior ao indispensável para a prática do crime: Quando a vítima é mantida em cativeiro após o roubo.
  • Se o crime é cometido contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge da vítima: Crimes contra familiares próximos.
  • Se o agente substitui a vítima por outra pessoa no seu lugar: Situação mais complexa, onde o agente, por exemplo, força a vítima a fazer o saque em seu nome.

Consequências:

O roubo é um crime de ação penal pública incondicionada, o que significa que o Ministério Público pode iniciar o processo criminal independentemente da vontade da vítima. As penas para o roubo variam de acordo com a gravidade e a presença de circunstâncias qualificadoras, mas são significativamente mais severas do que as do furto, refletindo a gravidade da violência ou grave ameaça empregada contra a pessoa.

Compreender o artigo 157 do CPP é fundamental para a aplicação da justiça e para a proteção do patrimônio e da integridade física das pessoas.