CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 127
O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Papel do Ministério Público no Processo Penal

O artigo 127 da nossa legislação processual penal estabelece o papel fundamental do Ministério Público, definindo-o como o titular da ação penal pública. Isso significa que é ele o órgão responsável por iniciar e conduzir a maioria dos processos criminais.

Em termos simples, o Ministério Público atua como um fiscal da lei e o defensor da sociedade. Ele tem a incumbência de zelar pela correta aplicação da justiça em crimes que afetam a coletividade, assegurando que os direitos de todos sejam respeitados.

Suas principais atribuições incluem:

  • Promover a ação penal pública: Quando há indícios de um crime de ação penal pública (a maioria dos crimes), o Ministério Público tem o dever de oferecer a denúncia, dando início ao processo judicial. Sem a sua iniciativa, esses crimes não poderiam ser levados à justiça.
  • Fiscalizar a execução da lei: O Ministério Público acompanha todo o andamento do processo, desde a investigação até a sentença final e a execução da pena. Ele verifica se as leis estão sendo cumpridas e se os direitos das partes (acusação e defesa) estão sendo garantidos.
  • Defender a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis: Isso abrange a proteção de direitos que são essenciais e não podem ser abertos mão, como a vida, a liberdade e a dignidade humana. Ele atua para garantir que a justiça seja feita para todos.

Em resumo, o Ministério Público é um pilar essencial do nosso sistema de justiça criminal, garantindo que a lei seja aplicada e que os direitos da sociedade sejam protegidos.