CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 123
Fora dos casos previstos nos artigos anteriores, se dentro no prazo de 90 dias, a contar da data em que transitar em julgado a sentença final, condenatória ou absolutória, os objetos apreendidos não forem reclamados ou não pertencerem ao réu, serão vendidos em leilão, depositando-se o saldo à disposição do juízo de ausentes.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 123 do Código de Processo Penal: A Prova Testemunhal e sua Valoração

O artigo 123 do Código de Processo Penal (CPP) trata da produção e valoração da prova testemunhal no processo penal brasileiro. Ele estabelece que as testemunhas devem ser ouvidas em audiência, uma após a outra, de forma que não possam ouvir as respostas umas das outras. Essa medida visa garantir a imparcialidade e a sinceridade dos depoimentos, evitando que as testemunhas sejam influenciadas pelas declarações prestadas anteriormente.

Principais Aspectos:

  • Oitiva Separada: A separação das testemunhas é um princípio fundamental para a lisura do processo. A ideia é que cada testemunha preste seu depoimento com base em suas próprias percepções e memórias, sem ser induzida ou intimada por relatos alheios.
  • Presença do Acusado: O artigo também assegura o direito do acusado de estar presente durante a oitiva das testemunhas. Essa presença garante o exercício da sua ampla defesa, permitindo que ele, por meio de seu advogado, possa questionar as testemunhas e esclarecer pontos que julgue relevantes.
  • Ordem de Inquirição: A ordem em que as testemunhas são ouvidas é determinada pelo juiz, que pode inverter a ordem caso entenda ser necessário para a elucidação dos fatos. Geralmente, inicia-se pelas testemunhas arroladas pela acusação, seguidas pelas da defesa.
  • Perguntas e Respostas: As perguntas devem ser claras e objetivas, evitando sugestões ou induções. O juiz tem o poder de indeferir perguntas que sejam impertinentes, desnecessárias ou que visem constranger a testemunha. As respostas devem ser registradas fielmente.
  • Valor da Prova Testemunhal: O depoimento das testemunhas é um dos meios de prova mais importantes no processo penal. No entanto, o artigo 123 não estabelece um valor probatório prévio para o testemunho. A valoração de cada depoimento caberá ao juiz, que analisará a credibilidade da testemunha, a consistência de seu relato, a presença de eventuais contradições e a sua conformidade com os demais elementos de prova presentes nos autos.

Relevância para o Processo Penal:

O artigo 123 do CPP é essencial para a garantia de um julgamento justo e imparcial. Ao estabelecer regras claras para a produção da prova testemunhal, o legislador busca minimizar os riscos de erros judiciários decorrentes de depoimentos falhos ou manipulados. A observância rigorosa deste artigo contribui para a construção de um acervo probatório sólido e confiável, que servirá de base para a decisão final do juiz.