CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 122
Sem prejuízo do disposto no art. 120, as coisas apreendidas serão alienadas nos termos do disposto no art. 133 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Parágrafo único. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Crime Continuado: Uma Forma de Punir Mais Justa para Múltiplas Ações Iguais

O artigo 122 do Código de Processo Penal aborda uma situação específica que pode ocorrer em crimes: o crime continuado. Em termos simples, ele busca tratar de maneira mais justa e proporcional situações em que uma pessoa comete várias ações que, juntas, configuram um único crime.

O Que é o Crime Continuado?

Imaginemos que um indivíduo, em um curto espaço de tempo, cometa o mesmo tipo de crime várias vezes, agindo de forma semelhante e motivado por um mesmo desígnio. Por exemplo, alguém que pratique furtos em diferentes lojas, todos do mesmo tipo de mercadoria, durante um mesmo dia e com o objetivo de revender tudo.

Nesses casos, o direito penal não trata cada um desses atos como um crime isolado. O crime continuado, reconhecido pelo artigo 122, entende que todas essas ações, em virtude de sua unidade e proximidade, configuram um único crime.

Por Que Essa Distinção é Importante?

A principal importância do crime continuado reside na forma como a pena é calculada. Se cada ato fosse punido individualmente, a pena seria muito mais severa, o que poderia ser desproporcional à real gravidade da conduta.

Ao considerar a continuidade delitiva, o legislador busca:

  • Simplificar o processo: Evita a necessidade de julgar cada pequena infração separadamente.
  • Adequar a pena: Garante que a punição seja compatível com a totalidade da ação criminosa, sem exageros.
  • Promover a justiça: Reconhece que, embora haja múltiplas condutas, a intenção e a forma de agir aproximam esses atos, conferindo-lhes uma unidade que merece um tratamento penal específico.

Como a Pena é Calculada no Crime Continuado?

O artigo 122 estabelece que, quando houver a caracterização do crime continuado, a pena será aumentada. Essa majoração da pena é feita em termos de fração, ou seja, um acréscimo sobre a pena base prevista para aquele tipo de crime. A lei prevê que essa fração pode variar de um sexto a dois terços, dependendo do número de infrações e da gravidade do crime.

Em resumo: O artigo 122 do Código de Processo Penal é fundamental para a correta aplicação da justiça em casos de múltiplas ações criminosas que compartilham características de tempo, modo de execução e desígnio. Ele permite que o sistema judiciário trate essas situações de forma mais eficiente e justa, adequando a punição à real dimensão da conduta criminosa.