CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 124
Os instrumentos do crime, cuja perda em favor da União for decretada, e as coisas confiscadas, de acordo com o disposto no art. 100 do Código Penal, serão inutilizados ou recolhidos a museu criminal, se houver interesse na sua conservação.

Artigo 124-A
Na hipótese de decretação de perdimento de obras de arte ou de outros bens de relevante valor cultural ou artístico, se o crime não tiver vítima determinada, poderá haver destinação dos bens a museus públicos. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

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Resumo Jurídico

Artigo 124 do Código de Processo Penal: O Cuidado com a Publicidade dos Atos Processuais

O artigo 124 do Código de Processo Penal (CPP) trata da publicidade dos atos processuais, estabelecendo um princípio fundamental do direito: a transparência nos processos judiciais. No entanto, essa transparência não é absoluta, pois o próprio artigo prevê exceções importantes para proteger outros direitos e interesses.

O Princípio Geral: Publicidade

Em regra, todos os atos processuais devem ser públicos. Isso significa que qualquer pessoa tem o direito de acompanhar o desenrolar de um processo, desde a sua instauração até a decisão final. Essa publicidade garante que:

  • O cidadão possa fiscalizar a atuação do Poder Judiciário: Ao ter acesso aos processos, a sociedade pode verificar se a justiça está sendo feita de forma correta e imparcial.
  • Sejam evitadas arbitrariedades e desvios: A transparência dificulta a ocorrência de ações secretas ou ilegais por parte dos envolvidos no processo.
  • Seja promovida a confiança na justiça: Quando os processos são públicos, as pessoas tendem a confiar mais nas decisões tomadas pelo judiciário.

As Exceções: Quando o Sigilo é Necessário

O artigo 124, porém, ressalta que existem situações em que a publicidade irrestrita pode ser prejudicial. Nesses casos, a lei permite o processo em segredo de justiça. Isso significa que o acesso aos autos será restrito apenas às partes envolvidas no processo (acusação e defesa), seus advogados e ao juiz.

As principais razões para a decretação do segredo de justiça são:

  • Proteção da intimidade da vítima: Em crimes sexuais ou que envolvam a exposição da vida privada de uma pessoa, o sigilo é essencial para evitar a revitimização e a exposição vexatória.
  • Preservação da ordem pública: Em casos de grande repercussão social ou que possam gerar pânico, o sigilo pode ser necessário para evitar a disseminação de informações que agravem a situação.
  • Garantia da eficiência da investigação: Em algumas fases da investigação, a publicidade dos atos poderia alertar os investigados, prejudicando a coleta de provas ou a obtenção de informações cruciais.
  • Proteção de dados sensíveis: Quando o processo envolve informações sigilosas, como dados bancários, médicos ou informações estratégicas, o sigilo é fundamental para resguardar esses dados.

Quem Decide Pelo Segredo?

A decisão de decretar o segredo de justiça não é automática. Ela deve ser tomada de forma fundamentada pelo juiz, que avaliará se a publicidade realmente trará prejuízos à intimidade das partes, à ordem pública ou à eficiência da investigação.

Em Resumo:

O artigo 124 do CPP busca um equilíbrio entre a transparência essencial em um Estado Democrático de Direito e a necessidade de proteger direitos individuais e interesses públicos relevantes. Ele nos ensina que, embora a regra seja a publicidade, existem exceções justificadas e que devem ser aplicadas com cautela pelo Poder Judiciário.