Resumo Jurídico
Presunção de Inexistência de Dívida e a Boa-Fé na Execução Penal: Desmistificando o Art. 118 do CPP
O artigo 118 do Código de Processo Penal, de forma sucinta, estabelece uma regra fundamental para a execução penal, baseada em um princípio de grande relevância jurídica: a boa-fé. Em termos simples, este artigo determina que, em casos de dívida de pena pecuniária (como multas ou fianças), presume-se que a obrigação de pagar já foi cumprida, a menos que haja prova em contrário.
O que isso significa na prática?
Imagine a seguinte situação: uma pessoa foi condenada a pagar uma multa como parte de sua pena. Após o cumprimento de outras sanções (como prisão, se aplicável), é natural que se espere que a questão financeira também esteja resolvida. O artigo 118 vem para reforçar essa expectativa.
Ele estabelece uma inversão do ônus da prova. Em vez de o réu ter que provar que pagou a dívida para que ela seja considerada extinta, é o Estado (representado pelo Ministério Público ou pela acusação) que precisa demonstrar que a multa, por exemplo, não foi paga.
Por que essa presunção é importante?
- Segurança Jurídica e Boa-Fé: Este artigo protege o indivíduo que já cumpriu sua parte na justiça. Presume-se que, após o cumprimento da pena principal, as obrigações acessórias, como o pagamento de multas, também foram satisfeitas. Isso evita que a pessoa continue sendo perseguida ou cobrada indefinidamente por uma dívida que, para ela, já foi quitada.
- Princípio da Presunção de Inexistência de Dívida: O artigo 118 consagra a ideia de que a ausência de um comprovante de pagamento, por si só, não é suficiente para comprovar a inadimplência. A ausência de uma cobrança formal por parte do Estado, por um período razoável, pode levar à presunção de que a dívida foi paga ou que, por algum motivo, a execução não foi iniciada.
- Eficiência do Sistema Judiciário: Ao inverter o ônus da prova, o artigo evita que os tribunais se vejam sobrecarregados com a necessidade de comprovar inequivocamente a inadimplência em todos os casos.
Em suma:
O artigo 118 do Código de Processo Penal atua como um guardião da boa-fé e da segurança jurídica na execução penal. Ele estabelece que a presunção é de que a dívida pecuniária, se não houver cobrança ou prova em contrário por parte do Estado, foi cumprida. Isso garante que o indivíduo que já passou pela punição não fique eternamente à mercê de uma cobrança que pode ser indevida ou já resolvida.