CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 117
O Supremo Tribunal Federal, mediante avocatória, restabelecerá a sua jurisdição, sempre que exercida por qualquer dos juízes ou tribunais inferiores.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 117 do Código de Processo Penal: Suspensão Condicional da Pena

O artigo 117 do Código de Processo Penal (CPP) trata da suspensão condicional da pena, um benefício concedido ao condenado que preenche determinados requisitos. Ele estabelece as condições e o procedimento para que a execução da pena privativa de liberdade seja suspensa por um período.

Requisitos para a Suspensão Condicional da Pena:

Para que a suspensão condicional da pena seja concedida, a lei exige que o condenado cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:

  • Condenação a pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos: A pena imposta não pode ultrapassar este limite. Se for superior, o benefício não é aplicável.
  • Não ser reincidente em crime doloso: O condenado não pode ter sido condenado anteriormente por um crime cometido com intenção. A reincidência em crimes culposos (sem intenção) não impede a concessão do benefício.
  • Circunstâncias judiciais favoráveis: O juiz deverá analisar as circunstâncias específicas do crime e a personalidade do condenado. Se as circunstâncias forem predominantemente favoráveis (como bom comportamento, ausência de antecedentes criminais relevantes, etc.), o benefício pode ser concedido.

Condições da Suspensão:

Uma vez concedida a suspensão, o condenado deverá cumprir, por um período de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, as seguintes condições, a serem especificadas pelo juiz:

  • Comparecer a juízo semestralmente para comprovar seu paradeiro: O condenado deve se apresentar periodicamente ao juízo para informar onde reside e está sendo encontrado.
  • Não frequentar determinados lugares: O juiz poderá proibir o condenado de frequentar bares, botequins, prostíbulos ou outros locais que possam colocá-lo em situação de risco ou tentação para a prática de novos crimes.
  • Não se ausentar da comarca sem autorização judicial: Qualquer viagem para fora da comarca onde reside o condenado deverá ser previamente autorizada pelo juiz.
  • Não se ausentar da comarca sem autorização judicial: Qualquer viagem para fora da comarca onde reside o condenado deverá ser previamente autorizada pelo juiz.
  • Proibição de mudar de residência sem prévia comunicação ao juízo: O condenado deve informar ao juízo qualquer mudança de endereço.
  • Proibição de trabalhar fora da comarca sem prévia autorização judicial: A prestação de trabalho fora da comarca também requer autorização do juiz.
  • Obrigatoriedade de prestar serviços à comunidade ou entidade pública: Esta condição pode ser imposta cumulativamente com as demais, dependendo da natureza do crime e da avaliação do juiz.
  • Proibição de frequentar determinados lugares: O juiz poderá proibir o condenado de frequentar bares, botequins, prostíbulos ou outros locais que possam colocá-lo em situação de risco ou tentação para a prática de novos crimes.

Período de Prova:

O período em que o condenado cumpre as condições é chamado de período de prova. Durante este tempo, o condenado é monitorado para verificar se está cumprindo as obrigações impostas.

Revogação da Suspensão:

A suspensão condicional da pena será revogada (ou seja, o benefício será retirado) se o condenado:

  • For condenado, em qualquer outra causa, à pena de prisão, ainda que, após o trânsito em julgado da sentença, venha a ser substituída por pena restritiva de direitos.
  • Não comparecer sem motivo justificado a juízo, para o que foi por este convocado.
  • For surpreendido no cumprimento de outro crime.

Prazo da Pena:

Se o condenado cumprir integralmente as condições impostas durante o período de prova, sem ter a suspensão revogada, a pena privativa de liberdade será considerada executada.

Importância do Artigo 117:

Este artigo é fundamental para a ressocialização do condenado e para a descongestionamento do sistema prisional. Ele permite que indivíduos que cometeram delitos de menor gravidade e demonstram potencial de reabilitação possam cumprir suas penas em liberdade, sob supervisão, contribuindo para a sociedade e evitando os efeitos negativos do encarceramento em massa.

É importante ressaltar que a aplicação do artigo 117 do CPP é feita caso a caso, com base na análise criteriosa das circunstâncias pelo juiz competente.