CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 116
Os juízes e tribunais, sob a forma de representação, e a parte interessada, sob a de requerimento, darão parte escrita e circunstanciada do conflito, perante o tribunal competente, expondo os fundamentos e juntando os documentos comprobatórios.
§ 1º Quando negativo o conflito, os juízes e tribunais poderão suscitá-lo nos próprios autos do processo.

§ 2º Distribuído o feito, se o conflito for positivo, o relator poderá determinar imediatamente que se suspenda o andamento do processo.

§ 3º Expedida ou não a ordem de suspensão, o relator requisitará informações às autoridades em conflito, remetendo-lhes cópia do requerimento ou representação.

§ 4º As informações serão prestadas no prazo marcado pelo relator.

§ 5º Recebidas as informações, e depois de ouvido o procurador-geral, o conflito será decidido na primeira sessão, salvo se a instrução do feito depender de diligência.

§ 6º Proferida a decisão, as cópias necessárias serão remetidas, para a sua execução, às autoridades contra as quais tiver sido levantado o conflito ou que o houverem suscitado.


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Resumo Jurídico

O Artigo 116 do Código de Processo Penal: A Preservação da Ordem e da Dignidade no Tribunal

O artigo 116 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece as diretrizes fundamentais para a manutenção da ordem, da dignidade e do bom andamento das audiências judiciais. Este dispositivo legal é crucial para garantir que os atos processuais ocorram de forma justa, respeitosa e eficiente, protegendo todos os envolvidos.

Principais Pontos do Artigo 116 do CPP:

  • Condução dos trabalhos pelo juiz: A responsabilidade pela condução das audiências recai inteiramente sobre o juiz. É ele quem tem o poder de direcionar os depoimentos, fazer perguntas, manter a disciplina e garantir que a sessão se desenvolva dentro dos limites legais e da ética processual.
  • Respeito e disciplina: O artigo 116 enfatiza a necessidade de manter um ambiente de respeito e disciplina no tribunal. Isso significa que todas as pessoas presentes devem se comportar de maneira adequada, sem interrupções indevidas, manifestações de desrespeito ou qualquer conduta que possa prejudicar o andamento do processo ou ofender a dignidade das partes e testemunhas.
  • Poderes de ordem do juiz: O juiz possui poderes específicos para garantir a ordem, que incluem:
    • Advertir: O juiz pode advertir qualquer pessoa que esteja perturbando a ordem, seja de forma verbal ou escrita.
    • Determinar a retirada: Em casos mais graves, o juiz pode determinar a retirada de uma pessoa da sala de audiências, se sua conduta for insustentável ou prejudicial ao ato processual.
    • Prisão em flagrante: Se a conduta for tipificada como crime (como desacato, por exemplo), o juiz pode determinar a prisão em flagrante da pessoa infratora, para que responda criminalmente por seus atos.
  • Proteção aos participantes: A ordem e a disciplina visam, sobretudo, proteger os participantes do processo. Testemunhas, partes e até mesmo advogados e o Ministério Público têm o direito de serem ouvidos em um ambiente seguro e livre de pressões ou intimidações.
  • Sigilo e exclusão do público: Em situações excepcionais, quando a moral ou a intimidade de uma pessoa assim exigir, ou quando o interesse público assim o recomendar, o juiz pode determinar que a audiência ocorra em segredo de justiça, ou seja, com a exclusão do público. Isso é feito para resguardar a dignidade e evitar constrangimentos desnecessários.
  • Registro dos atos: Todos os atos processuais realizados durante a audiência, incluindo as determinações do juiz relativas à ordem, devem ser devidamente registrados em ata. Isso garante a transparência e a possibilidade de revisão posterior, caso necessário.

Importância Prática do Artigo 116:

Este artigo é a espinha dorsal da organização e do decoro nas audiências. Ele confere ao juiz as ferramentas necessárias para conduzir o processo de forma equânime, impedindo que discursos inflamados, desrespeitos ou outras condutas inadequadas comprometam a busca pela verdade real e a justiça. A aplicação rigorosa e justa do artigo 116 do CPP assegura que a justiça seja feita em um ambiente de respeito e serenidade.