CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 994
São cabíveis os seguintes recursos:
I - apelação;

II - agravo de instrumento;

III - agravo interno;

IV - embargos de declaração;

V - recurso ordinário;

VI - recurso especial;

VII - recurso extraordinário;

VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;

IX - embargos de divergência.


993
ARTIGOS
995
 
 
 
Resumo Jurídico

O Rol Exaustivo dos Incisos no Agravo de Instrumento

O Código de Processo Civil de 2015 estabelece de forma taxativa quais são as decisões interlocutórias que podem ser desafiadas por meio do recurso de agravo de instrumento. Ou seja, o artigo 994 delimita precisamente as hipóteses em que este recurso é cabível, garantindo maior celeridade e segurança jurídica ao processo.

Essa lista é considerada exaustiva, o que significa que apenas as matérias expressamente previstas no dispositivo podem ser levadas à apreciação do tribunal por meio deste recurso. Qualquer outra decisão interlocutória que não se enquadre em uma das hipóteses do artigo 994 não poderá ser objeto de agravo de instrumento, devendo, portanto, ser impugnada em momento posterior, geralmente em sede de apelação.

Em resumo, o artigo 994 do Código de Processo Civil estabelece que o agravo de instrumento será interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre:

  • Tutela provisória: Decisões que concedem, denegam ou revogam a tutela de urgência (antecipada ou cautelar) ou a tutela de evidência.
  • Mérito do processo: Decisões que resolvem, parcial ou totalmente, o mérito da causa.
  • Rejeição da alegação de convenção de arbitragem: Quando o juiz não reconhece a existência de uma cláusula de arbitragem válida, impedindo que a causa seja julgada por um árbitro.
  • Incidente de desconsideração da personalidade jurídica: Decisões que decidem sobre a instauração ou a resolução de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
  • Rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação: Decisões que negam o benefício da justiça gratuita ao litigante ou que o retiram após tê-lo concedido.
  • Exibição ou posse de documento ou coisa: Decisões que determinam ou negam a exibição de um documento ou a entrega de uma coisa.
  • Exclusão de litisconsorte: Decisões que retiram um dos participantes de um processo judicial.
  • Rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio: Quando o juiz não acata o pedido para reduzir o número de partes em um processo com múltiplos envolvidos.
  • Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros: Decisões que permitem ou não a entrada de terceiros no processo judicial como assistentes, oponentes ou chamados ao processo.
  • Concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução: Decisões que concedem, alteram ou retiram o efeito suspensivo dado aos embargos opostos em um processo de execução.
  • Redistribuição do ônus da prova: Decisões que alteram a quem cabe provar determinado fato no processo.
  • Outros casos expressamente referidos em lei: O próprio artigo 994 contempla a possibilidade de outras leis preverem o cabimento do agravo de instrumento para decisões específicas.

É fundamental que as partes e seus advogados estejam atentos a esta lista para que possam interpor o recurso adequado e evitar a perda da oportunidade de discutir matérias importantes antes do julgamento final do processo.