CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 981
Após a distribuição, o órgão colegiado competente para julgar o incidente procederá ao seu juízo de admissibilidade, considerando a presença dos pressupostos do art. 976.

980
ARTIGOS
982
 
 
 
Resumo Jurídico

Formação do Contrato de Sociedade

O contrato de sociedade, em sua essência, é o acordo de vontades pelo qual duas ou mais pessoas se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Essa união visa a obtenção de lucro, caracterizando a natureza mercantil da sociedade.

Elementos Essenciais do Contrato de Sociedade:

  1. Pluralidade de Partes: O contrato de sociedade exige a participação de, no mínimo, duas pessoas. Contudo, o ordenamento jurídico prevê a possibilidade de sociedades com um único sócio, embora esta exceção possua regras específicas e não se enquadre na definição geral de sociedade.

  2. Contribuição: Cada sócio deve se comprometer a aportar algo para a sociedade, seja em dinheiro, bens ou até mesmo em serviços. Essa contribuição é fundamental para a formação do capital social e a viabilização da atividade econômica.

  3. Exercício de Atividade Econômica: O objetivo primordial da sociedade é a exploração de uma atividade econômica organizada. Essa atividade deve ter caráter empresarial, visando a produção ou circulação de bens ou serviços.

  4. Partilha dos Resultados: O lucro ou o prejuízo oriundo da atividade econômica deve ser dividido entre os sócios, na proporção estabelecida no contrato social ou, na falta deste, de acordo com a lei.

Em suma, o contrato de sociedade é o instrumento jurídico que formaliza a união de esforços e recursos com o propósito de desenvolver uma atividade econômica com fins lucrativos, estabelecendo as bases para a colaboração entre os sócios e a divisão dos seus resultados.