CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 98
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 1º A gratuidade da justiça compreende:

I - as taxas ou as custas judiciais;

II - os selos postais;

III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

§ 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

§ 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

§ 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.

§ 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

§ 6º Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

§ 7º Aplica-se o disposto no art. 95, §§ 3º a 5º , ao custeio dos emolumentos previstos no § 1º, inciso IX, do presente artigo, observada a tabela e as condições da lei estadual ou distrital respectiva.

§ 8º Na hipótese do § 1º, inciso IX, havendo dúvida fundada quanto ao preenchimento atual dos pressupostos para a concessão de gratuidade, o notário ou registrador, após praticar o ato, pode requerer, ao juízo competente para decidir questões notariais ou registrais, a revogação total ou parcial do benefício ou a sua substituição pelo parcelamento de que trata o § 6º deste artigo, caso em que o beneficiário será citado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre esse requerimento.


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Resumo Jurídico

Art. 98 do Código de Processo Civil: Acesso à Justiça para Todos

O Artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC) é um marco fundamental na garantia do acesso à justiça no Brasil. Ele assegura que a todos que comprovarem insuficiência de recursos, a assistência judiciária será concedida. Em outras palavras, quem não tem dinheiro para arcar com as custas de um processo judicial e os honorários de um advogado tem o direito de ter esses custos cobertos pelo Estado.

O que significa "insuficiência de recursos"?

O texto legal não define um valor exato de renda para determinar quem é hipossuficiente. Cada caso é analisado individualmente, levando em consideração as despesas e o patrimônio da pessoa. No entanto, a lei estabelece algumas possibilidades para comprovar essa condição:

  • Declaração de Hipossuficiência: Geralmente, a própria declaração de que não possui condições de arcar com as despesas processuais já é suficiente para a concessão do benefício, especialmente em casos de menor complexidade.
  • Comprovação de Renda: Em situações mais complexas ou quando houver dúvidas, o juiz pode solicitar documentos que comprovem a renda, como holerites, extratos bancários, declaração de imposto de renda, entre outros.
  • Despesas Essenciais: Leva-se em conta não apenas a renda, mas também as despesas básicas do indivíduo e de sua família, como moradia, alimentação, saúde e educação.

Quais são os benefícios concedidos?

A assistência judiciária, prevista no Art. 98, engloba um leque de isenções que visam tornar o processo mais acessível:

  • Taxas e custas processuais: O beneficiário fica isento de pagar todas as taxas judiciais e custas que seriam devidas no curso do processo.
  • Honorários periciais: Caso seja necessária a produção de provas periciais (exames técnicos, laudos, etc.), os custos com os peritos também são cobertos.
  • Honorários advocatícios: O assistido tem direito a um advogado dativo (indicado pelo Estado) ou a ser representado pela Defensoria Pública, sem a necessidade de pagar honorários. Se a Defensoria Pública não puder atuar no caso, um advogado particular será nomeado para atuar gratuitamente.
  • Citação, intimação e notificações: Os custos com atos de comunicação processual, como citações e intimações, também são dispensados.
  • Publicações: Despesas com a publicação de editais e outras formalidades legais são dispensadas.
  • Certidões e apostilas: A obtenção de certidões e apostilas necessárias para o processo é gratuita.
  • Transporte: Em alguns casos, o beneficiário pode ter direito ao transporte necessário para comparecer a atos processuais.

Procedimento para obtenção do benefício:

O pedido de gratuidade da justiça pode ser feito:

  • Na petição inicial: Ao dar entrada no processo, o autor já pode requerer o benefício, apresentando a declaração de hipossuficiência.
  • Em qualquer momento do processo: Caso a necessidade surja durante o curso da ação, o pedido pode ser feito a qualquer tempo.
  • Em sede de recurso: O benefício também pode ser requerido em recursos, garantindo que a justiça seja acessível em todas as instâncias.

Importância do Art. 98:

O Artigo 98 do CPC é um pilar da democratização do acesso à justiça. Ele busca equalizar as chances entre as partes em um processo, garantindo que a condição financeira não seja um impeditivo para a defesa de direitos e a busca por justiça. Ao permitir que pessoas em situação de vulnerabilidade possam litigar, a lei fortalece o Estado Democrático de Direito e a igualdade perante a lei.