CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 978
O julgamento do incidente caberá ao órgão indicado pelo regimento interno dentre aqueles responsáveis pela uniformização de jurisprudência do tribunal.
Parágrafo único. O órgão colegiado incumbido de julgar o incidente e de fixar a tese jurídica julgará igualmente o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária de onde se originou o incidente.


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Resumo Jurídico

Desmistificando o Artigo 978 do Código de Processo Civil: Uma Ferramenta para Agilizar a Justiça

O artigo 978 do Código de Processo Civil (CPC) é um dispositivo de grande relevância, pois confere ao relator de um recurso a possibilidade de, em situações específicas, decidir monocraticamente, ou seja, sem a necessidade de submeter a questão ao julgamento colegiado de um órgão judicial. Essa prerrogativa visa, fundamentalmente, otimizar a tramitação de processos, conferindo maior celeridade à prestação jurisdicional.

O Que Diz o Artigo?

Em termos gerais, o artigo 978 estabelece que o relator poderá, em decisão monocrática, dar provimento ao recurso quando a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou ainda com jurisprudência dominante desses tribunais superiores.

A Importância da Decisão Monocrática

A decisão monocrática, neste contexto, surge como um mecanismo de simplificação processual. Quando um caso apresenta um descompasso claro com o entendimento consolidado das cortes superiores, prolongar o debate em uma instância inferior pode ser um desperdício de tempo e recursos. O relator, munido da faculdade legal, pode então dar a resposta jurídica que mais se alinha ao direito já pacificado, evitando a reiterada discussão sobre temas já decididos.

Casos em Que o Artigo 978 é Aplicável:

  • Confronto com Súmulas Vinculantes ou Súmulas do STF/STJ: Se a decisão que se pretende recorrer estiver em total desacordo com uma súmula (especialmente as vinculantes do STF, que obrigam a observância por todos os órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública) ou com um conjunto consolidado de decisões (jurisprudência dominante) do STF ou do STJ sobre o tema, o relator poderá dar provimento ao recurso.
  • Evitar Decisões Contrárias à Jurisprudência Pacificada: A intenção é garantir a uniformidade da interpretação do direito em todo o país. Se o tribunal inferior decidiu de forma contrária ao que já é amplamente decidido pelas instâncias superiores, o relator tem a ferramenta para corrigir essa dissonância.

Benefícios e Reflexos:

  • Celeridade Processual: A principal vantagem é a aceleração do trâmite de recursos que tratam de questões já pacificadas. Isso libera o tempo dos órgãos colegiados para se debruçarem sobre casos mais complexos e inéditos.
  • Segurança Jurídica: Ao fazer com que as decisões judiciais se alinhem à jurisprudência dominante, o artigo 978 contribui para a previsibilidade e a segurança jurídica, permitindo que as partes tenham uma maior noção do desfecho de suas demandas.
  • Economia Processual: Evita-se a necessidade de desgastes em instâncias superiores para reverter decisões que já contrariariam entendimentos consolidados, representando uma economia de recursos para o Estado e para as partes.

Limitações e Garantias:

É crucial ressaltar que o uso do artigo 978 não deve ser arbitrário. A decisão monocrática, por sua natureza, está sujeita a controle. Se a parte recorrente discordar da decisão monocrática do relator, ela pode, em geral, interpor o recurso cabível, como o agravo interno (ou agravo regimental), que levará a questão ao julgamento do órgão colegiado. Dessa forma, garante-se o duplo grau de jurisdição e a possibilidade de revisão da decisão monocrática.

Em suma, o artigo 978 do CPC é um instrumento valioso que, quando aplicado com critério e fundamentação, contribui significativamente para a eficiência do sistema de justiça brasileiro, promovendo decisões mais rápidas e alinhadas ao direito já pacificado.